Desde o início de 2025, o Brasil passou a adotar a nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial da Saúde (OMS) e, entre as mudanças, está a inclusão da síndrome de burnout na lista de doenças ocupacionais.
De acordo com levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), cerca de 30% das pessoas ocupadas no país sofrem com a síndrome. Ainda segundo a pesquisa, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial de casos. As informações são do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
André Beschizza, advogado especialista em direito previdenciário, afirma que, nos últimos anos, o ritmo de trabalho se intensificou, assim como a cobrança por resultados rápidos.“As pessoas estão conectadas o tempo todo e, muitas vezes, sem o suporte emocional ou organizacional adequado. As empresas ainda têm dificuldade em lidar com saúde mental — e o trabalhador acaba empurrando até o corpo e a mente pedirem socorro”, analisa.
Ainda de acordo com o profissional, o quadro se agravou após a pandemia, quando o home office fez com que muitos trabalhadores perdessem a distinção entre o tempo dedicado ao trabalho e o momento de descanso.
Aumento dos afastamentos
A síndrome já vinha gerando afastamentos e concessões de aposentadoria no Brasil, amparados tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto por decisões judiciais.
Segundo a Agência Brasil, o total de afastamentos por burnout teve um salto expressivo entre 2020 e 2023, chegando a quadruplicar no período. Apenas em 2023, o INSS contabilizou 421 benefícios concedidos, número que representa um crescimento superior a 1.000% em comparação com 2014.
O especialista em direito previdenciário explica que, agora, com a inclusão da síndrome na lista de doenças ocupacionais, o trabalhador afastado por burnout tem os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho. Assim, o afastamento passa a ser classificado como auxílio-doença acidentário (B91), garantindo que o período fora do trabalho seja contabilizado para a aposentadoria e assegurando estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. “É um reconhecimento importante de que a saúde mental também faz parte do ambiente de trabalho”, acrescenta.
Quem precisa se afastar por burnout, conforme André ressalta, tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS, desde que o afastamento dure mais de 15 dias. O advogado também reforça que, se for comprovado que a causa está relacionada ao trabalho, o benefício passa a ser enquadrado como acidentário.
“E aí entram direitos extras — como a estabilidade de 12 meses após o retorno e a contagem do tempo de contribuição. Durante o afastamento, o trabalhador também não pode ser demitido por justa causa, e o vínculo com a empresa continua válido”, detalha.
Como solicitar o benefício
Ao receber um diagnóstico de burnout, o trabalhador deve comunicar a empresa e apresentar o atestado médico, conforme orienta o advogado. Em casos de afastamento superior a 15 dias, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo que não tenha ocorrido um acidente físico.
“Depois disso, o trabalhador precisa agendar a perícia no INSS, apresentar toda a documentação médica e aguardar a análise. O ideal é não enfrentar isso sozinho e procurar orientação de um advogado especializado ajuda muito a evitar erros que atrasam ou negam o benefício”, informa.
Para comprovar a condição de burnout e solicitar o benefício previdenciário, o especialista destaca que o funcionário deve reunir documentos que comprovem o diagnóstico e o impacto na capacidade laboral, tais como:
“Quanto mais completo e técnico o material, melhor. O perito do INSS precisa entender que o trabalhador realmente não tem condições de exercer suas atividades naquele momento”, acrescenta.
Direitos e cuidado com a saúde mental
Aos profissionais que enfrentam burnout, mas têm receio de buscar seus direitos por medo de perder o emprego ou sofrer retaliações, André reforça que procurar ajuda e exercer as garantias legais é um ato de responsabilidade consigo e com a família.
Ele lembra que a síndrome tem tratamento e que o auxílio do INSS existe para assegurar condições adequadas de recuperação, sem pressões financeiras.
“O burnout não é sinal de incompetência, é o reflexo de um modelo de trabalho que ainda precisa mudar. Empresas e gestores têm um papel fundamental nisso: criar ambientes mais humanos, nos quais resultados e bem-estar andam juntos. E o trabalhador precisa se lembrar de algo essencial: ele tem direitos, mas também tem limites — e respeitá-los é o primeiro passo para cuidar de si”, conclui André Beschizza.
Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/sindrome-de-burnout-inss-tenho-direito-de-me-afastar/
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