O ano de 2025 trouxe mudanças para as associações de proteção veicular com a sanção da Lei Complementar (LC) 213/25, em janeiro. O texto determina que essas organizações fiquem submetidas às exigências e à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal responsável pelos mercados de seguro.
As associações de proteção veicular são organizações formadas com o objetivo de blindar um determinado grupo de pessoas contra riscos predeterminados, como roubos, furtos e acidentes. Os membros pagam uma taxa de rateio e, quando um dos veículos sofre um sinistro, o valor do prejuízo é coberto com o dinheiro arrecadado entre todos os associados. Apesar do mesmo objetivo final de proteção, trata-se de um modelo diferente dos seguros privados.
"A LC 213/2025 representa o fim da zona cinzenta: quem opera proteção mutualista passa a ter regras, supervisão e prazos claros para adequação. As principais mudanças envolvem cadastro das associações, governança, separação patrimonial, possibilidade de sanções administrativas e, sobretudo, a determinação que o patrimônio dos grupos seja administrado por empresa autorizada pela Susep", explica o advogado Paulo Magalhães Gomes, do escritório Magalhães Gomes Advogados.
Na visão do profissional, as alterações trazem maior transparência, prestação de contas e proteção ao associado. Ele detalha que a separação patrimonial implica em não haver mais mistura de recursos da entidade e do grupo, reduzindo risco de confusão de patrimônio e insolvência (quando há mais dívidas do que recursos para quitá-las).
Gomes esclarece que a primeira fase de adequação, na qual foi exigido o cadastro das associações, se encerrou em julho. Só quem se cadastrou no prazo pode seguir operando enquanto o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamenta a lei, processo que constitui a segunda fase.
"Depois, virá a terceira fase, quando cada associação deverá contratar administradora autorizada e enviar o contrato à Susep para obter status de ‘regular’. Quem não se cadastrou até 15 de julho está irregular, deve cessar atividades e fica sujeito a processos administrativos sancionadores (PAS) e ações civis públicas, além de sanções. Não há previsão de prorrogação desse prazo", alerta Gomes.
Na hora de formalizar o contrato de adesão, alguns pontos devem ser observados, diz o advogado. O documento deve refletir a natureza mutualista da operação, já que não se trata de um seguro privado, e alinhar-se à LC 213/2025 e às normas que serão publicadas pelo CNSP e pela Susep.
A orientação é que o contrato tenha informações como: identificação das partes; objeto (proteção patrimonial mutualista e escopo do grupo); regras de ingresso/saída; critérios de contribuição e rateio de despesas/sinistros; procedimentos de regulação e pagamento; exclusões e franquias claramente destacadas; governança e deveres dos dirigentes; prestação de contas periódica; separação patrimonial entre entidade e grupo; vinculação/contrato com administradora autorizada; tratamento de dados sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); canais de reclamação e solução de conflitos.
"Para o associado, a regra prática é: verifique se a associação está cadastrada e exija documentos e extratos. Para as entidades, o caminho é compliance desde já, contrato de adesão bem escrito, governança, separação patrimonial e, quando o CNSP editar as regras, contratar a administradora e protocolar tudo na Susep. A LC 213/2025 veio para profissionalizar o segmento; quem se adaptar ganha longevidade e reduz passivos", conclui Gomes.
Para saber mais, basta acessar o site do escritório Magalhães Gomes Advogados: https://magalhaesgomes.com.br/
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