Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 80% dos contratos de planos de saúde no Brasil são coletivos, e esses planos — que não têm um limite fixo para reajuste — registraram aumentos expressivos ao longo de 2025. A alta nos valores tem pressionado empresas e usuários, elevando a preocupação com a acessibilidade e com a previsibilidade dos custos. Consumidores relatam dificuldade para comparar aumentos e entender os critérios aplicados pelas operadoras.
O presidente da ANS, Wadih Damous, declarou, em entrevista ao jornal O Globo, que a agência poderá estabelecer novas regras caso não haja avanços nas negociações com as operadoras. A possibilidade de intervenção regulatória ocorre em meio a diálogos com o setor sobre transparência e metodologias de reajuste. Operadoras afirmam que os reajustes refletem custos assistenciais e contratuais, enquanto representantes de beneficiários pedem mecanismos que limitem surpresas nas mensalidades.
A advogada e pós-doutora em Direito da Saúde, Dra. Graciela Thisen aponta que a proteção ao consumidor depende do fortalecimento da regulação e de maior clareza nas regras de reajuste, além da ampliação da oferta de planos individuais. Segundo a advogada, tornar públicas as fórmulas de cálculo e os fatores que influenciam os aumentos facilitaria a fiscalização e a tomada de decisão por parte dos usuários.
Em junho de 2025, a ANS definiu parâmetros relevantes sobre o tema. O documento traz diretrizes sobre metodologia de cálculo, exigência de transparência das operadoras e orientações para comunicação aos beneficiários.
Diante do cenário, consumidores podem consultar as operadoras para obter informações detalhadas sobre os reajustes e acompanhar eventuais comunicados da ANS. A ampliação da oferta de planos individuais, combinada com regras mais claras, aparece como alternativa para reduzir a dependência de contratos coletivos e aumentar a concorrência no mercado. Movimentos regulatórios e negociações entre agência e setor serão determinantes para os próximos meses.
Assim, para identificar e contestar reajustes considerados irregulares, a advogada recomenda que os beneficiários solicitem acesso ao contrato, ao demonstrativo de reajustes anteriores e ao detalhamento técnico que justifique o aumento. Nos planos individuais, qualquer aumento superior a 6,06% no período em vigor (maio/2025 a abril/2026) deve ser tratado como irregular pela ANS. Nos contratos coletivos, a ausência de justificativas técnicas detalhadas pode ser questionada judicialmente ou por meio dos canais de intermediação da agência.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza canais oficiais para registrar reclamações sobre reajustes percebidos como indevidos. Por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o beneficiário pode solicitar a intermediação da agência para que a operadora apresente justificativas e, se necessário, corrija a cobranção. O procedimento é gratuito e pode ser iniciado pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo portal eletrônico da agência.
A proteção aos consumidores de planos de saúde depende, segundo a advogada Dra. Graciela Thisen, do fortalecimento da regulação, de maior clareza nas regras de reajuste e da ampliação da oferta de planos individuais.
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