O Projeto de Lei 6206/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), prevê a possibilidade de rescisão de sentença fundada em precedente ou lei inexistente. O texto, que altera o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15 ), está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Pessôa, as tecnologias de inteligência artificial (IA) trazem um risco novo à fundamentação de processos jurídicos. Com as "alucinações", modelos de IA criam citações, precedentes e normas que não existem realmente, mas o fazem de modo verossímil. "Apesar de o CPC prever a ação rescisória por prova falsa, o dispositivo não alcança situações em que a falsidade recai sobre a base jurídica da decisão, e não sobre fatos ou provas do processo", disse.
A deputada afirma que a proposta busca suprir lacuna normativa, estendendo a tutela da verdade processual também ao plano da fundamentação jurídica, e não apenas ao plano das provas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Câmara CPMI do INSS cancela depoimento de Vorcaro e convoca representante ligada a confederação de agricultores
Câmara Projeto cria política de assistência jurídica obrigatória para vítimas vulneráveis
Câmara Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo
Câmara Projeto permite uso do FGTS para tratamento de saúde de animais de estimação
Câmara Projeto cria política nacional para garantir terapia nutricional no SUS
Câmara Projeto retira do Código de Processo Penal ambiguidade sobre indicação de provas Mín. 18° Máx. 33°
Mín. 17° Máx. 28°
Chuvas esparsasMín. 17° Máx. 25°
Chuvas esparsas