O chamado PL da Dosimetria ( PL 2.162/2023 ) será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (17), às 9h.
O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada do dia 10 de dezembro, tem relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) na comissão.
A proposta altera pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal , como regras de cumprimento da prisão. Também pode reduzir penas de condenados por crimes contra a democracia.
Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o Plenário do Senado, onde a expectativa é de votação ainda este ano.
Crimes contra a democracia
Parte do projeto diz respeito aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, hoje tipificados no Código Penal.
O texto cria dispositivos que mudam a forma como as penas serão calculadas quando várias infrações desse tipo ocorrerem dentro de um mesmo contexto, como nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 ou em tentativas de ruptura institucional no fim de 2022.
Pela legislação atual, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos no mesmo evento, com a aplicação do chamado concurso material, que resulta em tempo final mais alto.
O projeto proíbe essa soma e determina que, quando as condutas estiverem ligadas a um único episódio, será aplicada uma pena única, mais elevada, com aumento proporcional, mas sem acumular penas de forma independente.
Na prática, isso pode reduzir a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de envolvidos nos atos golpistas.
O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços.
A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.
Progressão de regime
A progressão de regime (quando o apenado passa de um regime mais severo de cumprimento da pena para outro mais brando; por exemplo, do regime fechado ao semiaberto) depende do tempo mínimo de pena cumprido e da boa conduta. Depois do Pacote Anticrime , de 2019, esses percentuais variam conforme o tipo de crime:
Essa multiplicidade de faixas tem sido criticada por tornar a aplicação desigual entre estados e tribunais.
O projeto em análise na CCJ reorganiza essas faixas(veja quadro abaixo)e recupera uma regra geral: a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento.
Essa regra passa a funcionar como ponto central, com exceções definidas caso a caso.
Crimes violentos
Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto cria percentuais próprios de cumprimento da pena para a progressão de regime.
O condenado primário deverá cumprir 25% da pena, enquanto o reincidente nesses crimes deverá cumprir 30%. Já o reincidente em crimes não violentos terá exigência de 20%.
Hediondos, milícia e feminicídio
Crimes hediondos seguem com rigor elevado: 40% de cumprimento da pena para primários e 50% para casos com resultado de morte, sem livramento condicional.
Organizações criminosas estruturadas e milícias também seguem o patamar de 50%. Reincidências em crimes hediondos exigirão cumprimento de 60% da pena para a progressão, e 70% quando houver morte, igualmente sem possibilidade de livramento.
Uma novidade é a criação de um percentual específico para o feminicídio: condenados primários deverão cumprir 55% da pena. Hoje, o feminicídio segue as regras gerais dos crimes hediondos, sem percentual próprio.
Progressão de pena: percentuais propostos no PL |
| Regra geral: cumprimento de1/6da pena |
| Violento primário: cumprimento de25%da pena |
| Violento reincidente: cumprimento de30% da pena |
| Reincidente não violento: cumprimento de20% da pena |
| Hediondo primário: cumprimento de40% da pena |
| Hediondo com morte: cumprimento de50% da pena |
| Milícia/organização criminosa: cumprimento de50% da pena |
| Hediondo reincidente: cumprimento de60% da pena |
| Hediondo reincidente com morte: cumprimento de70% da pena |
| Feminicídio primário: cumprimento de55% da pena |
| Fonte: PL 2.162/2023 |
Remição de pena
A remição é um mecanismo que reduz o tempo total da pena quando o preso estuda ou trabalha.
A cada ciclo de atividades definido em lei — por exemplo, a cada 3 dias de trabalho ou cada 12 horas de estudo — o condenado pode descontar um dia da pena, desde que cumpra as regras estabelecidas pelo juiz.
O projeto estabelece que a prisão domiciliar não impede a remição. Na prática, isso significa que quem cumpre pena em casa, por decisão judicial, poderá continuar a trabalhar ou estudar para reduzir o período total de cumprimento, desde que comprove as atividades e siga as condições fixadas.
Senado Federal Girão diz que deputado Van Hatten sofre perseguição política por criticar poderosos
Senado Federal Sessão destaca novo índice para avaliar universidades empreendedoras
Senado Federal Jornada 6x1 e reforma tributária estão entre os destaques da CCJ no ano
Senado Federal Jornada 6x1 e reforma tributária foram destaque da CCJ no ano
Senado Federal Novo prazo para regularização de imóvel rural em área de fronteira vai a sanção
Senado Federal Novo prazo para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira vai a sanção Mín. 18° Máx. 22°
Mín. 17° Máx. 23°
ChuvaMín. 17° Máx. 27°
Chuvas esparsas