Em sessão nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional manteve o veto parcial à Lei 15.035, de 2024 , que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O item vetado previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena ( VET 37/2024 ).
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, informou que a medida era inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
A Lei 15.035, de 2024, teve origem no PL 6.212/2023 , apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). De acordo com a norma, já em vigor, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:
Ainda de acordo a lei, sancionada por Lula em novembro do ano passado, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
Senado Federal Veto à equiparação de reajustes para servidores da Câmara é mantido
Senado Federal Dívidas dos estados: vetos derrubados são inseridos na lei do Propag
Senado Federal Após derrubada de veto, Senado mantém remuneração prevista para seus servidores
Senado Federal Proposta que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos vai a sanção
Senado Federal Girão diz que decisão de Gilmar é antidemocrática e cobra reação do Senado
Senado Federal Mantidos vetos a critérios de concessão do BPC e reingresso no Bolsa Família Mín. 14° Máx. 22°
Mín. 13° Máx. 30°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 32°
Tempo limpo