A Justiça de Mogi das Cruzes proibiu manifestações contra o novo pedágio da rodovia Mogi-Dutra (SP-088), administrado pela Concessionária Novo Litoral (CNL). A medida foi determinada nesta sexta-feira (31) pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, um dia antes do início da cobrança da tarifa, que começa neste sábado (1º/11).
A concessionária alegou que grupos estavam organizando protestos pelas redes sociais, o que representaria risco à segurança dos usuários e ao tráfego. O magistrado atendeu ao pedido liminar e determinou a expedição de um mandado proibitório que impede manifestações na pista, nos acessos e nos acostamentos da rodovia.
Liminar prevê multa e prazo de validade
De acordo com a decisão, os manifestantes devem manter distância mínima de 200 metros do pedágio. O descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 100 mil por dia, aplicada de forma solidária a todos os participantes do ato. A determinação tem validade de 30 dias e pode ser prorrogada caso novas ameaças de protestos sejam identificadas.
“Ainda que se argumente que a manifestação de cidadãos é um direito constitucional (e o é), há certas limitações a esse direito, como a prévia comunicação à Artesp e ao DER, justamente para que a manifestação não impeça outros direitos constitucionais, como a liberdade de locomoção” — juiz Bruno Machado Miano, na decisão.
Forças de segurança acionadas para fiscalizar cumprimento
O magistrado determinou que o 17º Batalhão da Polícia Militar, a Polícia Rodoviária e o Corpo de Bombeiros atuem para garantir a segurança e a fluidez do trânsito na região. A decisão também proíbe qualquer abordagem ou intimidação a funcionários da concessionária durante o trabalho, sob a mesma penalidade de multa.
Caso ocorram manifestações, a Justiça autorizou que os participantes sejam citados e intimados no local, com apoio policial, se necessário.
Disputa judicial sobre a cobrança segue em andamento
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Procuradoria-Geral do Município, ingressou em 13 de outubro com uma Ação Civil Pública pedindo a isenção do pedágio para veículos registrados na cidade.
No dia 15 de outubro, o mesmo juiz Bruno Machado Miano havia concedido uma liminar suspendendo temporariamente a cobrança. No entanto, em 24 de outubro, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Fernando Antonio Torres Garcia, revogou a decisão e autorizou o início da cobrança.
Em 28 de outubro, a Prefeitura apresentou novo recurso pedindo o restabelecimento da liminar, mas o pedido foi negado. O processo segue em análise no TJSP.
Serviço — Pedágio da Rodovia Mogi-Dutra (SP-088)
- Início da cobrança: sábado, 1º de novembro de 2025
- Local: Rodovia Pedro Eroles (SP-088) – Mogi das Cruzes
- Concessionária responsável: Novo Litoral (CNL)
- Decisão judicial: Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes
- Juiz responsável: Bruno Machado Miano
- Multa por descumprimento: R$ 100 mil por dia
- Validade da medida: 30 dias (podendo ser prorrogada)
- Forças envolvidas: Polícia Militar, Polícia Rodoviária e Corpo de Bombeiros