Mogi das Cruzes Vitória

Vitória: Justiça concede liminar à Prefeitura de Mogi das Cruzes e suspende cobrança de pedágio na Mogi-Dutra

Liminar suspende início da cobrança de pedágio

16/10/2025 11h26
Por: Redação
Liminar suspende início da cobrança de pedágio
Liminar suspende início da cobrança de pedágio

A Prefeitura de Mogi das Cruzes obteve vitória na Justiça nesta quarta-feira (15/10) em relação à cobrança de pedágio na Rodovia Mogi-Dutra. O juiz da Vara da Fazenda Pública, Bruno Machado Miano, concedeu liminar solicitada pela gestão municipal, suspendendo a cobrança nos dois sentidos do trecho entre Mogi das Cruzes e a rodovia Ayrton Senna. A medida permanece até a análise completa da ação proposta pela Procuradoria Geral do Município, que busca isenção de pedágio para os moradores.

“Seguimos a determinação da prefeita Mara Bertaiolli em garantir a justiça tarifária e isenção da cobrança do pedágio para os mogianos”, afirmou o procurador geral do município, Filipe Hermanson.

Justificativa da decisão judicial

Na decisão, o juiz destacou que a modicidade tarifária deve ser assegurada pelos órgãos reguladores, garantindo tarifas justas e serviços públicos adequados, em conformidade com o princípio constitucional da eficiência administrativa. O magistrado ressaltou que a medida evita onerar excessivamente os moradores e beneficia também a economia regional.

O Ministério Público consultado opinou favoravelmente à liminar, destacando que a abstenção temporária da cobrança não causa prejuízo às concessionárias e protege a população enquanto a demanda judicial estiver em curso.

Documentos e acompanhamento

O juiz determinou o envio de documentos à Artesp e às concessionárias Ecovias e Novo Litoral, incluindo fluxo de veículos e cálculos tarifários da CNL. A Prefeitura enfatiza que o trabalho da Procuradoria Geral, conduzido sob supervisão da prefeita Mara Bertaiolli, visa garantir que os mogianos não paguem o pedágio.

Viabilidade da medida

Segundo o procurador-geral Filipe Hermanson, a isenção é tecnicamente viável, pois a cobrança é realizada por sistema free flow com leitura das placas dos veículos. Ele lembrou que isenções semelhantes já foram adotadas pelo Governo do Estado, como para moradores da área continental de Santos na rodovia Padre Manoel da Nóbrega.

“Não tem cabimento o mogiano pagar para entrar e sair da sua cidade.” – Prefeita Mara Bertaiolli

Fonte: Prefeitura de Mogi das Cruzes / Procuradoria Geral do Município

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