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Entenda como funcionam as fiscalizações e interdições a estabelecimentos contra falsificação de bebidas

Força-tarefa do Governo de São Paulo intensificou vigilância sobre locais de comércio de bebidas alcoólicas

08/10/2025 16h23
Por: Redação Fonte: Secom SP
Polícia Civil já prendeu 23 pessoas no âmbito da força-tarefa. Foto: Governo de São Paulo/Divulgação
Polícia Civil já prendeu 23 pessoas no âmbito da força-tarefa. Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

Diante do aumento de casos de intoxicação por metanol no estado, o Governo de São Paulo montou, no dia 30 de setembro, um gabinete de crise para combater casos de contaminação de bebidas alcoólicas.

Os trabalhos já resultaram na interdição de 11 estabelecimentos e na apreensão de milhares de garrafas pela força-tarefa composta pelas secretarias de Estado da Saúde, Segurança Pública, Fazenda e Justiça, e também envolve a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comunicação e vigilâncias sanitárias municipais. Os fechamentos podem se dar por causas diversas, que incluem problemas fiscais e sanitários dos estabelecimentos.

Como são as operações e quem participa da força-tarefa:

A força-tarefa do Governo do Estado é composta pela Polícia Civil, Secretaria de Fazenda, Procon-SP e vigilâncias sanitárias estadual e municipal. O objetivo é coibir a venda de bebidas falsificadas e adulteradas e garantir a segurança do consumidor. Cada órgão tem um papel nas operações e pode ser decisivo na interdição de um estabelecimento.

“Quem não conseguir comprovar de onde vem a bebida vai ter a licença cassada, tem que comprovar, seguir a regra do jogo. Quem trabalha no comércio sabe o preço da bebida de verdade e da bebida falsificada. Estabelecimentos que não conseguem comprovar a origem da bebida e colocam a vida das pessoas em risco serão fechados e perderão sua inscrição definitivamente”, afirmou o governador na segunda-feira (6), após nova reunião do gabinete de crise.

Como começa uma fiscalização?

Ações de fiscalização com a vigilância sanitária, Polícia Civil, Procon-SP e Fazenda Estadual são rotineiras, podendo ser motivadas por denúncias. Todas as informações recebidas, porém, são analisadas cuidadosamente e a procedência delas é verificada. Com o aumento de casos suspeitos de intoxicação por metanol, o Governo de São Paulo intensificou as operações de fiscalização em estabelecimentos como adegas, bares, restaurantes e centros de distribuição ligados a casos de contaminação.

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“O segmento de comércio de bebidas e alimentos já é o mais fiscalizado pela vigilância sanitária. Quando um serviço de saúde comunica um caso suspeito, a equipe verifica as informações do paciente e identifica onde ele comprou ou consumiu a bebida. Assim que há uma ficha de notificação com dados do paciente, do local e da bebida, direcionamos a equipe de vigilância acompanhada pela Polícia Civil”, explica Manoel Lara, diretor do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS).

Estabelecimentos interditados têm metanol?

Ainda não é possível concluir se os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas interditados tinham contaminação por metanol. A Polícia Civil pode apreender bebidas desses locais e levar para a análise do Instituto de Criminalística para verificar a contaminação.

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A apreensão ocorre após autoridades constatarem indícios de irregularidades, como rótulos falsos, lacres violados ou falta de origem comprovada por nota fiscal, por exemplo. Nesse caso, a Secretaria de Fazenda do Estado atua com a análise da documentação fiscal.

“Trata-se de uma força tarefa, com a participação de vários órgãos do Estado de São Paulo, cada um com a sua competência. Essa troca de informação tem dado agilidade. Essa é só mais uma etapa. A investigação continua”, disse o auditor fiscal da Fazenda Estadual Marcio Araujo.

O crime de falsificação e adulteração de bebidas alcoólicas está tipificado no artigo 272 do Código Penal. As penas podem chegar a até 15 anos de prisão. Comerciantes, dependendo da má fé, podem ser enquadrados em crime culposo e também podem incorrer em crime tributário.

“Constatada a presença de metanol, o foco é identificar quem efetivamente falsificou ou adulterou a bebida. A responsabilidade criminal recai sobre a pessoa. Então, a Polícia Civil trabalha para identificar o real autor da falsificação. A investigação segue um rastreamento, desde o ponto onde a bebida foi ingerida, passando pelo dono do bar, os fornecedores, eventuais intermediários, até chegar a quem falsificou”, explica a delegada Isa Léa Abramavicus, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública (DPPC).

Quando ocorre uma interdição?

As interdições de estabelecimentos que comercializam bebidas se dão pela vigilância sanitária municipal e são apoiadas pela instância estadual. As operações atingem estabelecimentos ligados a casos de intoxicação por metanol ou com denúncias embasadas e verificadas pela força-tarefa. O fechamento cautelar só ocorre após rigorosa apuração e investigação de autoridades fiscais, sanitárias e de segurança.

Órgãos estadual e municipal podem constatar condições sanitárias inadequadas, como venda de produtos vencidos, armazenamento irregular de alimentos, entre outras situações. Outro fator que motiva uma interdição cautelar também pode ser o vínculo com algum caso suspeito de intoxicação por metanol.

Agentes da vigilância sanitária estadual e municipal averiguam bebidas no Itaim Bibi, capital paulista. Foto: Pablo Jacob/Governo de São Paulo
Agentes da vigilância sanitária estadual e municipal averiguam bebidas no Itaim Bibi, capital paulista. Foto: Pablo Jacob/Governo de São Paulo

O prazo legal deste tipo de fechamento é de 90 dias prorrogáveis. O proprietário do estabelecimento tem direito a requisitar uma nova fiscalização da vigilância para comprovar o adequamento a normas sanitárias e solicitar a desinterdição. A interdição pode ser parcial. Por exemplo, quando afeta somente a venda de bebidas destiladas.

o Procon-SP participa da força-tarefa verificando o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . Nesse sentido, a ausência de identificação de produtos por rótulo, por exemplo, pode motivar a interdição de um estabelecimento.

Quando pode haver prisão?

Até o momento, a Polícia Civil realizou 44 prisões em ações por falsificação ou adulteração de bebidas alcoólicas desde o início do ano, sendo 23 no âmbito do combate à contaminação por metanol.

“As prisões podem ocorrer em dois contextos: em flagrante, quando o indivíduo é encontrado produzindo bebidas falsas, ou durante a investigação, quando as provas coletadas permitem representar pela prisão preventiva”, diz a delegada Isa Léa.

Interdições

A força-tarefa que fiscaliza bares e distribuidoras desde a semana passada vistoriou 18 estabelecimentos, 11 deles foram interditados cautelarmente por conta de questões sanitárias. São eles:

  • Capital: Bela Vista (2) (Bebilar Distribuidora e BBR Supermercado); Itaim Bibi (Beco do Espeto); Jardins (Bar e Restaurante Ministrão); Mooca (Torres Bar); M’BoiMirim (Adega Fim de Semana) e Cidade Dutra (Empório Santos)
  • Grande SP: Osasco (2) (Adega do Lelê e Adega Los Hermanos); São Bernardo do Campo (Villa Jardim) e Barueri (Brasil Excellance Comercial Distribuidora de Bebidas)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu preventivamente a inscrição estadual de seis distribuidoras e dois bares, totalizando 8 estabelecimentos comerciais:

  • Bebilar Comercial e Distribuidora de Alimentos e Bebidas (4 inscrições), Brasil Excellance e Exportadora de Bebidas, BBR Supermercados, FEG Alves Mercearia e Adega, e Lanchonete Ministro.

Canais oficiais para denúncia no Procon-SP

O Procon-SP integra a força-tarefa montada pelo Governo de São Paulo para desarticular grupos que fabricam e distribuem bebidas adulteradas. O órgão de defesa do consumidor recebe denúncias sobre possíveis irregularidades e suspeitas a respeito de bebidas adulteradas.

Para realizar uma denúncia junto ao Procon-SP, os consumidores podem utilizar os seguintes canais:

  1. Disque 151.
  2. Site oficial do Procon-SP: www.procon.sp.gov.br .

O órgão de defesa do consumidor criou, inclusive, um atalho em seu site para facilitar o envio das denúncias relacionadas especificamente a esses casos de contaminação. Importante destacar que o consumidor poderá indicar que não quer ser identificado.

Além dos canais do Procon-SP, denúncias também podem ser feitas pelo Disque Denúncia 181 ou pelo site da Polícia Civil de São Paulo.

“O Procon-SP recebe denúncias das mais variadas formas relacionadas à questão das bebidas com metanol. Além disso,faz verificações e fiscalizações preventivas nos estabelecimentos denunciados. Também, junto à força-tarefa, coordena atividades para orientar melhor o consumidor e, principalmente, prevenir danos à sua saúde e segurança no mercado de consumo”, diz Patrícia Dias, diretora de Assuntos Jurídicos do Procon-SP.

Foto: Reprodução/Secom SP
Foto: Reprodução/Secom SP
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