A Reforma Tributária do consumo chega a um novo marco operacional em 3 de agosto de 2026, quando passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A exceção fica por conta das empresas optantes pelo Simples Nacional, em que essa obrigatoriedade passa a valer a partir de janeiro de 2027.
A mudança representa uma nova etapa de preparação das empresas para o novo modelo tributário brasileiro e exige adequações nos sistemas de emissão fiscal, cadastros, processos internos e planejamento estratégico. Documentos emitidos sem as informações exigidas poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores, gerando riscos de interrupção no faturamento e impactos operacionais.
Para Lucas dos Santos, advogado tributarista, o prazo deve ser tratado pelas empresas como um movimento estratégico de adequação e prevenção de riscos, e não apenas como uma obrigação acessória.
"Esse marco de agosto mostra que a Reforma Tributária já começa a gerar impactos concretos na rotina das empresas. A adequação envolve tecnologia, processos internos e análise jurídica, pois qualquer inconsistência pode gerar riscos fiscais, financeiros e operacionais para os negócios", afirma.
Adequação fiscal passa a ser prioridade para empresas
Com a obrigatoriedade dos novos campos nos documentos fiscais eletrônicos, as empresas precisarão revisar suas estruturas internas para garantir conformidade com as novas exigências. Entre os principais pontos de atenção estão a atualização de sistemas ERP, revisão de cadastros de produtos e serviços, parametrização das regras tributárias, validação de documentos fiscais e treinamento das equipes envolvidas.
A mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
O sistema será composto pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado por estados e municípios, substituindo gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.
Reforma exige revisão das estratégias tributárias
Além das adequações tecnológicas, a Reforma Tributária exige que as empresas revisem suas estratégias tributárias, avaliando impactos sobre contratos, formação de preços, cadeia de fornecedores, aproveitamento de créditos e modelos de operação.
Segundo Lucas dos Santos, a preparação antecipada será fundamental para reduzir riscos e garantir segurança jurídica durante o período de transição.
"A Reforma Tributária altera a dinâmica de apuração e gestão dos tributos sobre o consumo. As empresas precisam avaliar seus processos atuais, identificar pontos de vulnerabilidade e estruturar uma estratégia que permita atravessar essa mudança com maior previsibilidade e segurança jurídica", explica o advogado.
Gestão de riscos será determinante durante a transição
A implementação do novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual até 2033, mas as adequações operacionais já começaram a ser exigidas. Para as empresas, o desafio não está apenas no cumprimento das novas regras fiscais, mas na capacidade de adaptar processos internos sem comprometer a operação.
Nesse cenário, o compliance fiscal e tributário ganha relevância como ferramenta de prevenção, permitindo identificar riscos, corrigir inconsistências e fortalecer a governança das organizações.
"A Reforma Tributária exige uma visão integrada entre jurídico, contabilidade, tecnologia e gestão empresarial. Empresas que estruturarem esse processo com antecedência terão mais segurança para tomar decisões e reduzir exposição a passivos tributários", destaca Lucas.
Transição acontece até 2033
A implementação da Reforma Tributária será gradual. Em 2026, as empresas passam pela fase de adaptação operacional e testes dos novos tributos. A partir de 2027, inicia-se a cobrança da CBS e do Imposto Seletivo, enquanto a transição do IBS ocorrerá progressivamente entre 2029 e 2032. O novo modelo estará plenamente implementado em 2033.
Apesar do cronograma de longo prazo, as mudanças estruturais exigem preparação antecipada, já que sistemas fiscais, contratos e estratégias empresariais precisam ser ajustados antes da entrada definitiva do novo modelo.
Sobre Lucas dos Santos
Lucas dos Santos é advogado tributarista e sócio-proprietário da LucroAtivo, com atuação em Compliance Fiscal e Tributário, Gestão de Riscos e Segurança Jurídica para empresas. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela USP/RP, auxilia organizações na tomada de decisões estratégicas e na adaptação aos desafios regulatórios, com foco nos impactos e oportunidades da Reforma Tributária brasileira.
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