A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou no ano passado proposta que amplia a divulgação do número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180).
De acordo com a proposta, o poder público deverá afixar placas, cartazes e painéis com os números do Disque 180 e do Ligue 190 (Polícia Militar) em bares, hotéis, restaurantes e outros locais públicos e privados de grande aglomeração de pessoas, como terminais rodoviários, aeroportos, locais utilizados para a realização de eventos culturais, esportivos ou de lazer, feiras populares, locais de culto religioso, supermercados, banheiros femininos, entre outros.
A medida é inserida na lei que criou o Ligue 180 ( Lei 10.714/03 ). Pela proposta, o descumprimento da medida será punido com advertência do órgão competente; multa de R$ 1 mil na primeira reincidência; e cassação do alvará de funcionamento na segunda reincidência, até que o estabelecimento cumpra as medidas.
Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 110/21 , do deputado Alexandre Frota (Pros-SP), e aos apensados.
“A afixação de placas com o número telefônico em locais públicos de grande circulação de pessoas é uma medida essencial para potencializar a publicidade do serviço e para o fortalecimento das políticas de proteção às mulheres”, avaliou a relatora. Ela apresentou substitutivo para contemplar ideias de todos oito projetos apensados.
Contas e aplicativos
Ainda segundo o texto, as empresas prestadoras dos serviços de telefonia e concessionárias de fornecimento de energia e água e de esgoto deverão veicular, nas contas mensais, os canais de denúncia de crimes de violência contra a mulher.
Além disso, o substitutivo também determina que os sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis de todos os órgãos do poder público que forem voltados para o compartilhamento de informações e acesso a serviços públicos disponibilizados à população também contenha ícone ou imagem com link de acesso aos canais oficiais para denúncias.
Sinal Vermelho
O texto altera também a lei que criou o programa Sinal Vermelho ( Lei 14.188/21 ), que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho. Conforme o substitutivo, esse programa também poderá ocorrer de forma virtual.
O programa passará a permitir a denúncia dos casos por meio do sítio eletrônico do programa, seja pela vítima ou por outra pessoa, garantido o anonimato ou sigilo.
O Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia.
Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, também deve ser aprovada pelo Senado.
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