A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como falta grave do preso posar para fotos dentro das unidades prisionais.
O texto altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que o registro de imagens caracteriza uso ativo de celular.
Atualmente, a lei já pune a posse ou o uso de celulares. A nova regra detalha que a simples interação para a produção de imagens é prova suficiente da irregularidade.
O objetivo é punir detentos que participam de fotos para ostentar poder ou se comunicar com o exterior.
Parecer favorável
A medida está prevista no Projeto de Lei 5829/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).
“A difusão dessas imagens pode contribuir para a romantização da criminalidade, estimulando a emulação de comportamentos ilícitos por indivíduos externos, especialmente jovens", argumentou Delegado Caveira.
As emendas do relator ampliam a proposta para também proibir o comércio de produtos dentro dos presídios. A intenção é reduzir a influência de organizações criminosas sobre a circulação de bens.
Punições previstas
A Lei de Execução Penal pune faltas graves nos presídios com:
Em casos que comprometam a ordem ou a disciplina, o preso pode ir para o regime disciplinar diferenciado, com cela individual por até dois anos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova novas regras para naturalização de imigrantes no Brasil
Câmara Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
Câmara Comissão aprova suspensão de regra sobre uso de ferrovias por diferentes empresas
Câmara Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher
Câmara Plenário pode votar nesta quarta-feira projetos sobre ouro e mineração
Câmara Comissão pode votar PEC que reduz jornada de trabalho