O Projeto de Lei 790/25 estabelece o direito de resposta automático a notícias falsas publicadas na internet. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que a pessoa ofendida possa responder de forma imediata, na mesma plataforma e com o mesmo alcance da publicação original, sem a necessidade de autorização judicial.
O pedido de resposta deverá ser feito no mesmo espaço reservado às publicações. A plataforma terá até 24 horas para publicar a manifestação, que conterá a indicação: “Resposta produzida pelo ofendido”.
Se a empresa se negar a publicar, a pessoa poderá recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou ao órgão regulador competente, que terá até 72 horas para resolver a questão.
O autor da proposta, deputado Zé Neto (PT-BA), disse que o projeto é um mecanismo para tornar a internet mais transparente e atribuir responsabilização às plataformas.
“Esse direito não só fortalece a defesa da honra, da imagem e da dignidade, mas também contribui para um ambiente de comunicação mais transparente e confiável”, afirmou.
Pela proposta, as plataformas que não cumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades: advertência na primeira infração; multa de até 5% do faturamento; e suspensão temporária do funcionamento no território nacional.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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