O Procon-SP alerta consumidores idosos de baixa renda que o direito ao desconto de 50% em passagens rodoviárias interestaduais na modalidade convencional não pode mais ser restringido por prazos de antecedência ou horários.
A decisão dada pela Justiça Federal de Rondônia, assegurada pelo Ministério Público Federal (MPF), transitou em julgado e é válida em todo o território nacional. Com isso, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem adquirir o bilhete com desconto de 50% a qualquer momento, sem a antiga exigência de compra com 6 a 12 horas de antecedência.
O Procon-SP orienta que a comprovação de renda pode ser feita por diversos documentos, como carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou documento emitido por secretarias de assistência social. A Carteira da Pessoa Idosa facilita o acesso, mas não é o único meio de comprovação – o documento pode ser requerido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-carteira-do-idoso ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
O benefício está previsto no Estatuto do Idoso, assim quando as duas vagas gratuitas por veículo já estiverem esgotadas, o idoso que comprovar os requisitos , tem direito ao desconto mínimo de 50%.
Vale ressaltar que a pessoa idosa com renda de até dois salários mínimos também tem direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Nesse caso, é preciso solicitar, no mínimo, com 30 minutos de antecedência, junto a empresa de transporte interestadual. No entanto, é importante verificar com antecedência, pois podem existir eventuais listas de espera para o acesso ao benefício.
Caso a empresa se recuse a conceder o desconto exclusivamente por motivo de horário ou prazo de antecedência, o consumidor deve solicitar imediatamente o documento formal de recusa, que deve conter os dados da empresa, da viagem pretendida, data, hora, local do pedido e o motivo da negativa. A exigência vale também para vendas online e por telefone.
O consumidor pode registrar sua reclamação pelos canais oficiais de atendimento do Procon-SP www.procon.com.br e também junto à empresa de transporte para formalizar a ocorrência.
Além da atuação no atendimento e na orientação dos consumidores, o Procon-SP também exerce sua função fiscalizatória, realizando ações e atos de fiscalização para verificar o cumprimento da legislação de defesa do consumidor, inclusive em situações relacionadas ao benefício destinado às pessoas idosas.
Importante: a reclamação individual do consumidor e a atuação fiscalizatória do Procon-SP são frentes distintas. O registro da reclamação permite a análise do caso específico, enquanto a fiscalização pode verificar o cumprimento das regras pelas empresas.
A Fundação Procon-SP, em parceria com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), disponibiliza desde 2021 a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”, material que reúne orientações para que pessoas com 60 anos ou mais conheçam e exerçam seus direitos no transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Acesse a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/TransporteGratuitoRodoviarioIdoso-brasao2022.pdf
São Paulo Veja como participar de projeto que distribui leite para famílias vulneráveis
São Paulo SP abre inscrições para empresas interessadas em contratar estagiários do ensino técnico
São Paulo ‘Gangorra térmica’: entenda mudanças bruscas de temperatura em São Paulo e veja orientações da Defesa Civil
Geral Mega-Sena acumula para R$ 25 milhões; confira os números sorteados
Geral Beleza nos céus, halo solar não é sinal de chuva, diz especialista
São Paulo Previsão do tempo para quarta-feira (26), em SP: tempo instável