Maternidades públicas e privadas deverão coletar a impressão digital da mãe e a impressão da sola do pé do recém-nascido. É o que propõe o PL 1.447/2026, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (12), em primeiro turno.
Segundo o texto, sempre que houver condições técnicas, a coleta deverá ser feita por sistema biométrico digital. Se não houver a tecnologia adequada disponível, poderá ser utilizado método de impressão por tinta ou carimbo.
De autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), o projeto foi relatado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Por se tratar de um substitutivo, texto alternativo à proposta original, o projeto ainda precisará passar por um turno suplementar na CCJ.
Registro
Em vez de criar uma regra isolada, a relatora inseriu a exigência diretamente na lei que já regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV) — documento emitido pelo hospital logo após o parto. A DNV deverá ter, preferencialmente em formato eletrônico, campo próprio para o registro e a identificação digital que liga a mãe ao bebê logo ao nascer, seguindo padrões técnicos definidos pelo Poder Executivo.
Segundo o texto, a identificação digital, individualizada e rastreável, deverá ser usada exclusivamente para confirmar a identidade da mãe e do recém-nascido, evitar a falsificação documental e a troca de bebês e apoiar a identificação civil. O tratamento e o armazenamento dos dados deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , além de regras de finalidade específica e de acesso restrito aos órgãos autorizados.
Mudanças na legislação
A senadora Roberta também propôs mudanças na legislação atual. A identificação do recém-nascido deixará de ser feita por sua impressão digital e passará a reunir a biometria da mãe e a impressão do pezinho do bebê.
A relatora também retirou do texto um trecho que autorizava o Governo a integrar esses dados aos sistemas de registro civil. Segundo ela, a lei atual já prevê esse compartilhamento, tornando a medida repetitiva.
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