Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O texto da Lei 15.433, de 2026 , também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo.
A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/2025 , de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) em 19 de maio, em decisão terminativa.
Na ocasião, Arns argumentou que o cooperativismo se baseia em valores como ajuda mútua e gestão democrática e se consolidou como parte da identidade social brasileira. O relator também destacou a geração de empregos, renda e circulação de recursos por meio das cooperativas, e lembrou que o modelo se adapta às diferentes realidades do país.
Senado Federal Inclusão de educação política e cidadania no currículo escolar vai à sanção
Senado Federal Senado aprova banco de boas práticas para combater violência contra a mulher
Senado Federal Senado aprova criação da Semana Nacional da Ética e da Cidadania
Senado Federal Cleitinho critica atuação de órgãos ambientais e regulatórios
Senado Federal Congresso prevê votar nesta quinta dezenas de vetos e créditos adicionais
Senado Federal Instalada comissão da MP que libera linhas de crédito para exportadores