Foi promulgada a Lei 15.156, de 2025 , que determina indenização por dano moral e também pensão especial a vítimas do Zika vírus. A norma, publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (2), passa a valer após o Congresso Nacional ter derrubado o veto presidencial ( Veto 2, de 2025 ) ao PL 6.064/2023 na sessão do dia 17 de junho.
O projeto foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Legislativo , no final de 2024, não estabelece um limite de idade para os beneficiários. O texto determina indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores serão corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e livres de imposto de renda.
A pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação.
Além disso, a norma aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.
O texto foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e, em troca, foi editada uma medida provisória prevendo uma indenização única de R$ 60 mil reais ( MPV 1.287/2025 ). Durante a sessão do Congresso que derrubou o veto, Mara declarou ser “estarrecedor” que, após dez anos de luta e espera, o governo tenha vetado a proposta. Ela argumentou que essas famílias vêm sofrendo há mais de dez anos com a omissão do Estado, com filhos que são 100% dependentes de cuidados que demandam tempo, desgaste e recursos financeiros. Para ela, o Congresso faz justiça a essas famílias.
— O projeto foi protocolado em 2015 para que essas mães, essas famílias pudessem ter, não só a pensão, mas uma indenização pelo que aconteceu porque a gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito e por não ter saneamento básico decente para o povo brasileiro e a consequência disso foi o surto sim, de Zika vírus — afirmou.
O texto acabou incluído pelo líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), entre os vetos que tinham acordo com a oposição para a derrubada na sessão do Congresso do dia 17 de junho.

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