A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros e auxiliares com as entidades esportivas. A proposta ( PL 864/2019 ), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), foi aprovada com substitutivo (texto alternativo) do senador Romário (PL–RJ) e segue para a Câmara dos Deputados.
Na versão dada por Romário, o texto altera a Lei Geral do Esporte ( Lei 14.597, de 2023 ) para criar o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro e a organização que administra ou regula a modalidade. Os contratos poderão ser estabelecidos por prazo determinado, compatível com a duração das competições às quais os profissionais estiverem vinculados. Não haverá limitação quanto à quantidade de contratos sucessivos que poderão ser firmados.
Conforme o texto aprovado, quando o salário for pactuado por tarefa, será assegurada uma remuneração mensal mínima, que deverá estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. O projeto também estabelece que prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil específico.
A remuneração pactuada deverá considerar como tempo à disposição não apenas os momentos de atuação em campo, mas também o período necessário à capacitação dos árbitros, preparação física e outras atividades inerentes à função, diz a proposta. Árbitros e auxiliares terão direito garantido ao pagamento de férias e 13º, calculados proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses.
Os profissionais terão ainda estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista, como no caso de gestantes e profissionais acidentados. Este último caso segue as mesmas regras estabelecidas para outros trabalhadores, conforme previsto na Lei 8.213 , de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O texto também assegura aos árbitros o direito de organização em associações profissionais e sindicatos.
Romário destacou que o projeto respeita as especificidades do futebol brasileiro, ao mesmo tempo em que assegura a proteção social do árbitro. Ele relatou que a proposta foi debatida em um grupo de trabalho criado na Comissão de Esporte (CEsp), onde começou a tramitação do texto. A criação do contrato de trabalho especial para o árbitro profissional foi uma das conclusões do grupo, disse.
Além disso, Romário argumentou que a Lei Geral do Esporte já estabelece condições específicas ao futebol, como férias, trabalho noturno e normas voltadas aos treinadores profissionais, tratando, portanto, os profissionais de forma diferenciada.
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