Na semana de 11 a 13 de novembro, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei do Executivo que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias e aperfeiçoa o acesso a dados de investigados na internet.
O Projeto de Lei 5582/25 conta com parecer preliminar do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que usa a lei de crimes de terrorismo para enquadrar diversas ações praticáveis por milícias e organizações criminosas com penas semelhantes, independentemente das razões ou motivações.
Assim, segundo o substitutivo do relator, poderá ter pena de reclusão de 12 a 30 anos quem praticar controle de território ou utilizar ou ameaçar empregar explosivos ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços (barricadas).
Obstrução de Justiça
Outro projeto pautado é o PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça de qualquer tipo de delito investigado.
Atualmente, esse tipo de crime está tipificado apenas na lei sobre organizações criminosas ( Lei 12.850/13 ), com pena de 3 a 8 anos para quem impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Segundo o texto, a pena de reclusão de 2 a 6 anos será para quem impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo criminal.
Prisão temporária
Também poderá ser votado o Projeto de Lei 4333/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais dois casos de aplicação da prisão em flagrante.
O substitutivo preliminar, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.
Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando a pessoa se apresenta espontaneamente na delegacia para se declarar autor do crime.
Recursos de apostas
Já o Projeto de Lei 4331/25, também de Yury do Paredão, aumenta os recursos arrecadados com as bets destinados à área de segurança pública.
De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), a área passará de 13,6% para 31,6% da parte que cabe ao setor público.
Os recursos são retirados do esporte, que perde 11 pontos percentuais, e do turismo, que perde 8,5 pontos percentuais. Desse total de 19,5, os fundos estaduais e distrital de segurança pública ficam com 12 pontos percentuais, e os fundos estaduais penais com 6 pontos percentuais.
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passa a contar com 1,5 ponto percentual do arrecadado.
Câmara Líder do PT critica mudanças no projeto antifacção; relator diz que busca eficiência da polícia
Câmara Comissão aprova nova regra para financiamento às escolas de educação especial
Câmara Comissão aprova medidas para incentivar acessibilidade em aplicativos de transporte e entrega
Câmara Comissão aprova dispensa de autorização de prefeitos para obras do Minha Casa, Minha Vida
Câmara CCJ aprova licença remunerada para qualificação de professores da educação básica
Câmara Comissão aprova prioridade de saneamento em áreas de preservação ambiental Mín. 10° Máx. 23°
Mín. 9° Máx. 27°
Tempo limpoMín. 11° Máx. 30°
Chuva