Em um passo significativo para a salvaguarda de menores no ambiente digital, o governo brasileiro promulgou, em 17 de setembro de 2025, a Lei Nº 15.211, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). Essa legislação estabelece um marco regulatório essencial para proteger crianças e adolescentes contra riscos online, promovendo um uso mais seguro e responsável das tecnologias digitais.
Para apoiar a implementação do ECA Digital, foi editada, na mesma data, a Medida Provisória Nº 1.317/2025, que reestrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A MP transforma o órgão em uma agência reguladora autônoma, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, em vez de diretamente ao Poder Executivo. Essa mudança reforça a independência funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira da ANPD, além de prever a criação de novos cargos e funções para fortalecer sua estrutura organizacional.
Complementando essas iniciativas, o Decreto Nº 12.622/2025 designa a ANPD como a autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Essa redesignação amplia o escopo de atuação da agência, anteriormente limitado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conferindo-lhe maior capacidade institucional, robustez técnica e estabilidade para aplicar as disposições do ECA Digital e prosseguir com suas atividades em andamento.
Como parte de seus esforços contínuos, a ANPD divulgou o documento técnico e orientativo intitulado "Mecanismos de Aferição de Idade (Radar Tecnológico 5)". Esse material busca esclarecer a obrigação prevista no artigo 10 do ECA Digital, que exige a verificação de idade para acesso a conteúdos e serviços digitais.
De acordo com a lei e o documento técnico publicado, a aferição de idade representa um mecanismo crucial para prevenir exposições inadequadas, garantindo que plataformas online adotem ferramentas eficazes de identificação etária, como biometria facial, análise de documentos e autenticação por terceiros, destacando boas práticas para equilibrar eficácia na identificação de idade com a proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD.
Com a nova configuração prevista na Medida Provisória Nº 1.317/2025, a ANPD adquire instrumentos mais robustos para regular, fiscalizar e aplicar sanções relacionadas ao tratamento de dados pessoais no Brasil, permitindo uma abordagem mais proativa na defesa da privacidade e na mitigação de abusos digitais.
Adicionalmente, a agência está se posicionando para assumir responsabilidades ainda maiores. Durante a conferência sobre governança de dados organizada pela FGV Direito Rio em 16 de setembro de 2025, o presidente da ANPD, Waldemar Ortunho, anunciou que o órgão se prepara para atuar como regulador da inteligência artificial (IA) no país. Essa perspectiva visa alinhar o Brasil a padrões internacionais de ética e segurança em IA e reforça as ações anteriormente adotadas pela ANPD em relação ao tema, como a Tomada de Subsídios sobre Decisões Automatizadas, Sandbox Regulatório de IA e a Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD.
Essas medidas refletem uma tendência global de fortalecimento de marcos regulatórios para o digital, inspirados em legislações como o General Data Protection Regulation (GDPR) na Europa e o Children's Online Privacy Protection Act (COPPA) nos Estados Unidos. Para os leitores, é importante destacar que o ECA Digital não apenas impõe obrigações a empresas de tecnologia, mas também incentiva a educação digital nas escolas e o envolvimento parental, fomentando uma cultura de responsabilidade coletiva na internet.
A especialista em direito digital e sócia da DPO Expert, Renata Parizotto, destaca que a implementação efetiva dependerá de recursos adequados e colaboração entre setores público e privado, ressaltando que "com a ANPD elevada ao status de agência reguladora autônoma, o país avança na fiscalização de dados pessoais e de privacidade e prepara-se para liderar temas tão relevantes, promovendo inovação ética e segurança digital".
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