A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O parecer foi lido na reunião pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A proposta modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia ou do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, diferentemente do que ocorre em outros delitos, os crimes cometidos no ambiente doméstico e familiar têm a peculiaridade de a vítima residir com seu agressor, o que cria obstáculos a mais para procurar o auxílio da Justiça.
“É igualmente comum, nas relações afetivas, que as pessoas se aproximem e se afastem, de forma contínua, ainda que violenta, dada a dependência econômica e mesmo afetiva do parceiro que sofre agressões”, lembra a senadora Buzetti em seu parecer.
Ela ressalta que, nesses casos, a conscientização a respeito da violência vivida e o fortalecimento moral da vítima exigem tempo. “Assim, nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de 12 meses”, conclui.
A reunião foi presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
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