O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, acolheu pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e suspendeu, nesta terça-feira (29), decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia autorizado a Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. a deixar de recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) nas vendas de combustíveis destinadas a São Paulo.
A medida ocorre um dia após o governador Tarcísio de Freitas e a procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, se reunirem com o ministro Fachin em Brasília para tratar do tema e reforçar a importância de se resguardar a autonomia tributária do Estado e o equilíbrio no setor de combustíveis.
Na decisão, o ministro reconhece que a liminar concedida no Rio de Janeiro causava grave risco à ordem administrativa e à economia pública paulista, comprometendo a arrecadação e a competitividade do mercado. Segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), a distribuidora faz parte de um grupo econômico que acumula dívida ativa superior a R$ 9,8 bilhões com o Estado e vinha deixando de recolher cerca de R$ 360 milhões por mês em tributos.
Ao suspender a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Supremo reafirma a competência de São Paulo para exigir o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais de combustíveis e garante segurança jurídica às ações fiscais do Estado. Fachin destacou ainda que a suspensão da obrigação colocava em risco a arrecadação de receitas essenciais para políticas públicas e favorecia práticas de concorrência desleal no setor.
Com a decisão, a Rodopetro volta a ser obrigada a recolher o imposto devido nas operações realizadas com o Estado de São Paulo. A determinação permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo principal.
“O acolhimento do pedido pelo ministro Edson Fachin representa uma vitória jurídica relevante, que evita graves prejuízos às finanças públicas e à livre concorrência, fortalecendo a atuação responsável do Estado na defesa do interesse coletivo”, afirma a procuradora-geral Inês Coimbra.
A decisão de primeira instância do TJ-RJ havia determinado, de forma monocrática, a suspensão da exigência tributária e o afastamento de sanções decorrentes do eventual descumprimento da obrigação. O Estado de São Paulo, por meio da PGE/SP, apresentou pedido de suspensão de liminar ao Supremo, sustentando que a medida violava a Constituição Federal, especialmente os artigos 18, 25 e 155, ao interferir na autonomia federativa e na competência tributária estadual.
Na origem, a Rodopetro ajuizou pedido de recuperação judicial perante a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, alegando dificuldades financeiras decorrentes de exigências tributárias do Estado de São Paulo. Após ter a tutela indeferida pelo juízo de origem, a empresa interpôs agravo de instrumento, obtendo decisão favorável da relatora no TJRJ — decisão esta que foi suspensa pelo STF nesta quarta-feira (29).
O Estado de São Paulo argumentou que a questão tratada é de natureza eminentemente tributária e já se encontra em discussão no Poder Judiciário paulista, onde a empresa não obteve êxito.
A ordem de suspensão permanecerá vigente até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, conforme previsto no artigo 4º, §9º, da Lei nº 8.437/1992.
Geral Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 65 milhões
São Paulo Previsão do tempo para quarta-feira (11), em SP: temperaturas mais amenas
São Paulo Agressor de mulher é preso com ajuda da Cabine Lilás e denúncia de filha de 14 anos em SP
São Paulo Mulheres na Ciência 2026 amplia debate sobre pesquisa e resiliência no Estado de São Paulo
São Paulo Presidente do Fundo Social visita 16 municípios no início das aulas do Caminho da Capacitação
São Paulo Governo de SP avança na construção do Hospital Estadual de Campinas com formalização de terreno