O ano de 2026 marca o início da vigência de um novo e importante marco regulatório para embalagens plásticas no Brasil. O chamado "Decreto do Plástico" estabelece diretrizes jurídicas para a estruturação de sistemas de logística reversa e o uso de conteúdo reciclado nas embalagens primárias, secundárias, terciárias e produtos plásticos equiparáveis.
O decreto surge como um adendo ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e reforça a urgência de medidas específicas para reduzir a poluição plástica, especialmente em um contexto de crescentes desafios ambientais. Entre os principais pontos, destacam-se as metas de recuperação de embalagens (32% em 2026, subindo gradualmente até 50% em 2040) e o índice obrigatório de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR), com exigência mínima de 22% a partir de janeiro de 2026 para empresas de grande porte e, para empresas de pequeno e médio porte, a partir de julho de 2026.
Para a eureciclo, empresa que atua na logística reversa de embalagens, o decreto representa um passo decisivo para a evolução das cadeias de plásticos no país. O aumento da utilização de plástico reciclado substituindo o uso de material virgem, gera benefícios sociais e ambientais que incluem a descarbonização.
"O novo Decreto do Plástico é um avanço importante na consolidação da economia circular no Brasil e exige que as empresas se planejem desde já para atender às metas de conteúdo reciclado em suas embalagens. Isso significa mapear seus fornecedores, revisar a composição das embalagens e buscar parceiros que ofereçam soluções seguras, rastreáveis e certificadas de plástico reciclado pós-consumo (PCR)", afirma Marcos Matos, CEO da eureciclo.
Entre as inovações mais relevantes, o texto do decreto determina que as metas só serão consideradas cumpridas quando forem atingidos simultaneamente os índices de reciclagem e de uso de conteúdo reciclado. Essas mudanças tornam o sistema mais robusto, promovendo maior controle, transparência e efetividade na gestão dos resíduos plásticos em todo o país.
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