A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o selo “Amigo da Escola”, para estimular empresas e pessoas físicas a investir em escolas públicas da educação básica.
Pela proposta, terá direito ao selo a empresa que:
Os critérios específicos para concessão do selo serão disciplinados em regulamento de cada estado ou município, incluindo o seu prazo de validade.
Empresas contempladas com o selo poderão divulgar, durante o período de concessão, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.
Por recomendação do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 2878/23 , do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), e a outros dois que tramitam em conjunto e tratam do assunto (PLs 5135/23 e 2305/24).
O novo texto exclui a previsão original de dedução dos investimentos do Imposto de Renda devido pelas empresas.
“É bem-vindo o incentivo à participação do setor privado na melhoria das condições de oferta da educação básica pública por meio do estímulo simbólico, como a concessão de selo ou certificado, o que pode resultar em um efeito multiplicador da iniciativa”, destacou Kataguiri.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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