A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a expedir, a pedido do estudante com deficiência visual ou de seu responsável legal, diplomas e certificados em braile, sem custo adicional.
A proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência , e o eventual descumprimento sujeitará a instituição à notificação por escrito ou, em caso de nova infração, à multa de R$ 500, com aplicação em dobro na reincidência.
Por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 862/22 , do ex-deputado Francisco Jr. (GO).
“Esta proposta permitirá que o estudante com deficiência visual conquiste um documento de suma importância em seu sistema de conhecimento, o Braille, o que reforça a dignidade da pessoa humana”, destacou Zé Haroldo Cathedral.
O texto em braille-tinta consiste na impressão justaposta dos pontos braile sobre a tinta da impressora tradicional. Primeiro o texto é impresso em tinta e depois, na mesma folha, os símbolos braile são impressos por cima, produzindo assim uma equivalência entre o conteúdo visual e tátil.
Câmara Comissão aprova isenção de encargo do setor elétrico para usinas nucleares
Câmara Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida
Câmara Comissão aprova projeto que inclui turismo como foco orçamentário de política do idoso
Câmara Comissão aprova fornecimento de remédios para pessoas com autismo no SUS
Câmara Comissão do Esporte aprova inclusão de rodeios e turfe em apostas online
Câmara Comissão aprova oferta de diálise peritoneal no SUS para pacientes renais crônicos Mín. 16° Máx. 22°
Mín. 14° Máx. 19°
Chuvas esparsasMín. 14° Máx. 23°
Chuvas esparsas