A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os alunos da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e das demais escolas federais no programa de transporte escolar se residentes em área rural. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3096/24 contou com parecer favorável da relatora, deputada Alessandra Haber (MDB-PA). Segundo o texto, estudantes dessas escolas serão contemplados também com recursos do programa de alimentação escolar.
O repasse do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) às escolas federais e da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica será único e anual, calculado com base no número de alunos dessas escolas que utilizam o transporte escolar.
Alessandra Haber afirmou que a proposta inclui nova despesa de caráter continuado para atender cerca de 50 mil alunos da rede federal de ensino residentes em áreas rurais. "Embora esse número possa parecer modesto, a garantia do transporte escolar desses alunos exige aporte orçamentário não previsto no Pnate, o que configura impacto orçamentário-financeiro adicional a ser considerado", disse.
O impacto anual do programa, segundo ela, é de aproximadamente R$ 37 milhões. A deputada afirmou que esses recursos virão do maior valor a ser arrecadado com a mudança do preço de referência do petróleo (PRP), usado no cálculo de royalties. A nova metodologia passou a valer em setembro.
Um PRP mais elevado aumenta os valores devidos pelas empresas produtoras. "O excesso de arrecadação elevaria o Fundo Social em montante maior do que o necessário para fazer frente ao impacto da proposição", afirmou a relatora.
Alimentação
De forma semelhante, o projeto inclui as escolas de educação profissional, científica e tecnológica entre as beneficiadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que prevê repasses da União a estados e municípios para complementar o dinheiro da merenda escolar.
Atualmente, a lei já inclui escolas federais que, assim como as de estados e municípios, recebem repasses em parcelas. No entanto, com a mudança de redação feita pelo projeto, tanto as escolas de educação profissional, científica e tecnológica quanto as demais escolas federais receberão os repasses em transferência única anual.
Se virar lei, o projeto entrará em vigor no ano seguinte ao de sua publicação.
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