A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto para dar mais transparência ao cadastro positivo de consumidores. O PL 4.849/2019 prevê como direito do consumidor conhecer os critérios que podem aumentar ou diminuir a nota de crédito. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O projeto de lei (PL) 4.849/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O texto foi lido na reunião desta quarta-feira pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Para o relator, a medida é positiva por permitir maior controle social sobre o cadastro positivo.
O cadastro positivo foi criado pela Lei 12.414, de 2011 . Ele funciona como um banco de dados sobre o histórico de crédito dos consumidores. Eles recebem uma nota que leva em conta, por exemplo, a pontualidade no pagamento de contas.
O texto original dava ao consumidor o direito de conhecer a metodologia, os critérios e o modelo matemático usado para determinar a pontuação. Mas a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) retirou esse dispositivo. Segundo o colegiado, a medida fere o direito ao segredo empresarial.
De acordo como o PL 4.849/2019, informações negativas ocorridas há mais de cinco anos devem ser apagadas do cadastro dos consumidores. Quem descumprir a determinação fica sujeito a detenção de três meses a um ano, mais.
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