A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo ao Projeto de Lei(PL) 1.473/2025 , que torna mais rígidas as regras de internação de adolescentes autores de atos infracionais. Aprovada por 20 votos a 1, em caráter terminativo, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o tempo máximo de internação passa de três para cinco anos e poderá chegar a dez anos nos casos de atos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou análogos a crimes hediondos. O texto, que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Código Penal , é do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e teve como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O relatório também revoga o limite de idade para liberação compulsória, antes fixado em 21 anos, permitindo que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto.
O PL 1.473/2025 também altera o Código Penal para eliminar a atenuante de menoridade relativa, que beneficiava réus com menos de 21 anos no momento do crime, e elevar de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos.
O substitutivo inclui a audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. Também ajusta o regime de internação provisória, que deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz.
Flávio Bolsonaro afirmou, no parecer, que a proposta tem objetivo de “corrigir fragilidades históricas do ECA” e oferecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos praticados.
Para o relator, o texto preserva a proteção integral prevista na Constituição, mas reestabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública.
Autor do projeto, Fabiano Contarato disse que a proposta não trata de reduzir a maioridade penal, mas de ajustar o tempo de internação em casos graves.
— Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que já está previsto, sem mexer na maioridade penal — afirmou.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) destacou que o projeto oferece um caminho alternativo à antiga proposta de redução da maioridade penal.
— Durante muito tempo defendi a emancipação penal do adolescente infrator. Hoje vejo que estamos alcançando o mesmo objetivo por outro caminho, que corrige a sensação de impunidade sem violar a Constituição — declarou.
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto aprovado responde à demanda social por punição proporcional, sem ferir princípios constitucionais.
— O projeto não entra no debate da maioridade penal, mas cria espaço para uma punição adequada nos crimes de maior gravidade — observou.
Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) chamou atenção para a necessidade de investimentos adequados no sistema socioeducativo.
— O relatório respeita a diferença constitucional de tratamento entre adolescentes e adultos, mas precisamos garantir recursos suficientes para custódia e ressocialização. Sem estrutura, o sistema continuará ineficaz — sublinhou.



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