A prática da capoterapia, atividade inspirada na capoeira e voltada especialmente para pessoas idosas, deverá ganhar data oficial no calendário nacional. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou, nesta terça-feira (7), em decisão terminativa, o PL 5.929/2019 , que institui a primeira sexta-feira de outubro como o Dia Nacional da Capoterapia.
Com voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos–DF), a proposta foi lida pelo senador Flávio Arns (PSB–PR). Se não houver recurso para que seja apreciada pelo Plenário, a matéria, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos–DF), seguirá à sanção presidencial.
A capoterapia adapta os movimentos e expressões da capoeira para uma prática coletiva, sem disputas ou acrobacias, com foco na segurança e inclusão. Realizada em grupos e acompanhada por profissionais especializados, a atividade busca promover ganhos físicos, psicológicos e sociais. Embora aberta a pessoas de todas as idades, a prática tem foco no público idoso, com o estímulo do convívio social, memória e qualidade de vida.
A senadora Damares Alves destacou que a iniciativa representa uma oportunidade de dar visibilidade a uma prática reconhecida por estudos como promotora de benefícios para quem a adota. Entre os efeitos observados estão a melhora da coordenação motora, a redução de dores corporais, o aumento da disposição e a diminuição de sintomas ligados à depressão e à ansiedade, além de favorecer a socialização e a autoestima.
O senador Paulo Paim (PT–RS) ressaltou a relevância de criar uma data nacional dedicada à capoterapia, associando-a à melhoria da qualidade de vida da população idosa.
— Em resumo, a capoterapia é uma vertente da capoeira, utilizada como terapia alternativa e direcionada a pessoas sem hábito da prática física e esportiva. Aqui será feita de forma adaptada, para aqueles que não têm a força dos profissionais da capoeira, como um instrumento para melhorar a qualidade de vida — disse Paim.
De acordo com a proposta, a criação do Dia Nacional da Capoterapia atende às exigências legais previstas para a instituição de datas comemorativas, inclusive com a realização de audiência pública em 2019, que confirmou sua relevância para a sociedade. O projeto estabelece vigência imediata após a sanção presidencial.
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