A definição do regime de guarda compartilhada deve levar em conta os períodos necessários à amamentação da criança. É o que prevê um projeto aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto segue para outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esse projeto de lei ( PL 883/2023 ), da deputada federal Lêda Borges (PSDB-GO), recebeu um substitutivo (texto alternativo) da relatora da matéria, senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O projeto original previa a guarda unilateral do recém-nascido com a mãe durante o período de amamentação. A relatora propôs um texto alternativo: segundo Jussara Lima, a guarda compartilhada é flexível e pode ser adaptada às necessidades de aleitamento materno.
— A distribuição do tempo de convívio na guarda compartilhada não é realizada de forma matematicamente igualitária, mas deve atender ao melhor interesse dos filhos. É extremamente flexível e, não havendo acordo prévio entre os pais, o juiz fixará as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência, de modo que contemplem as necessidades específicas da criança ou do adolescente — disse Jussara.
A senadora ressaltou a importância da presença do pai nos primeiros meses de vida do bebê. Para ela, privar o pai da guarda no período de amamentação seria “medida desproporcional e desnecessária”.
Senado Federal Debatedores defendem oferta gratuita de medicamento para tipo de raquitismo
Senado Federal Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar
Senado Federal Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Senado Federal Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem
Senado Federal Projeto regulamenta atuação das escolas de saúde pública no SUS
Senado Federal Projeto facilita habilitação de aquaviário para pescadores