Serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no mesmo município onde forem executados, e não no local da sede da empresa. É o que determina lei complementar sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (25).
A Lei Complementar 218, de 2025 , foi sancionada sem vetos. Para alterar a forma de cobrança do ISS, a norma modifica o artigo 3º da Lei Complementar 116, de 2003 .
A nova lei deriva de projeto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) que tramitou como PLP 92/2024 . Bagattoli argumentou que a indefinição sobre o local de cobrança do imposto levou a uma “guerra fiscal” entre municípios e ao risco de dupla tributação.
O projeto foi aprovado no Senado em 18 de dezembro de 2024 e, na Câmara dos Deputados, em 9 de setembro deste ano.
Senado Federal Propostas na CSP miram furtos de celulares seguidos de fraudes
Senado Federal Ampliação da oferta de serviços no SUS é destaque na área da saúde
Senado Federal Subcomissão para Acordo Mercosul-UE deve agilizar ratificação pelo Congresso
Senado Federal Congresso retoma visitação com encenação teatral nos fins de semana
Senado Federal Ano legislativo começa com 24 medidas provisórias pendentes
Senado Federal De olho no público virtual, discursos no Senado ficam mais curtos, aponta estudo Mín. 15° Máx. 23°
Mín. 14° Máx. 20°
Tempo nubladoMín. 14° Máx. 20°
Chuva