O senador Plínio Valério (PSDB-AM) voltou a criticar, no seu pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (24), as operações de preservação na Amazônia que resultam na destruição de casas flutuantes de famílias de garimpeiros. Ele afirmou que a prática do extrativismo mineral é prevista na Constituição Federal e que as ações policiais levam a uma "condenação eterna à pobreza". Informou que nesta quinta-feira (25) participa de uma diligência nos dois municípios atingidos, Manicoré e Humaitá (AM), com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Ele considerou que a recente operação de combate ao garimpo ilegal pela Polícia Federal no Rio Madeira, na região dos dois municípios amazonenses, é "indigna e injusta". O senador alegou que ela teve como objetivo a explosão de pequenas residências de extrativistas artesanais, e não de dragas (embarcações usadas para mineração), como divulgado pela PF.
— Nós vamos conversar com as pessoas que se mudaram da beira do barranco, que assistiram a isso tudo, com medo. Tem gente internada, com estresse, com síndrome do pânico. Tudo isso está acontecendo: direitos humanos desrespeitados — declarou.
O parlamentar afirmou que a operação é arbitrária, defendendo o interesse de governos estrangeiros em "isolar a Amazônia" para usar os recursos naturais brasileiros.
— É como se estivéssemos nós num campo de futebol jogando contra um time cujo o provedor do time tenha comprado o juiz, os dois bandeirinhas e o VAR. Não tem para quem recorrer.
Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveiraa
Senado Federal CSP pode ouvir diretor da PF e delegado que ajudou a prender Ramagem nos EUA
Senado Federal Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia
Senado Federal Projeto sugere inteligência artificial para monitorar agressores
Senado Federal Debatedores defendem oferta gratuita de medicamento para tipo de raquitismo
Senado Federal Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar
Senado Federal Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos