O Projeto de Lei 4620/24 aumenta em até metade as penas dos crimes de porte ilegal de arma de fogo ou explosivo e de tráfico de drogas quando praticadoss com a utilização de drone. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento e a Lei Antidrogas , que preveem penas de reclusão de 2 a 15 anos para os crimes listados.
O autor, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), afirma que criminosos têm utilizado drones para lançar granadas contra facções rivais e para entregar drogas em presídios.
“Esses veículos aéreos não tripulados oferecem vantagens aos criminosos, como a capacidade de transportar cargas em locais de difícil acesso, evitar bloqueios policiais e operar de forma remota, reduzindo o risco de prisão em flagrante”, explica Linhares. “Diante desse cenário, a utilização de drones para o tráfico de drogas ou o emprego de armamentos deve ser combatida de forma mais rigorosa.”
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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