Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217 , sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta (19) noDiário Oficial da União, estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para que sejam feitos atos de transposição e transferência de saldos financeiros.
Esses valores são oriundos de repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para execução em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham que devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos.
De acordo com o PLP 58/2025 , que originou a norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos, e reforça a eficiência no uso do dinheiro público.
A sanção foi parcial. Lula vetou o trecho que prorrogava até o fim de 2025 a execução dos recursos federais enviados especificamente para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que o dispositivo contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
OPLP 58/2025 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e relatado no Senado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). O texto foi aprovado pelo Senado em agosto .
Senado Federal Propostas na CSP miram furtos de celulares seguidos de fraudes
Senado Federal Ampliação da oferta de serviços no SUS é destaque na área da saúde
Senado Federal Subcomissão para Acordo Mercosul-UE deve agilizar ratificação pelo Congresso
Senado Federal Congresso retoma visitação com encenação teatral nos fins de semana
Senado Federal Ano legislativo começa com 24 medidas provisórias pendentes
Senado Federal De olho no público virtual, discursos no Senado ficam mais curtos, aponta estudo Mín. 15° Máx. 23°
Mín. 14° Máx. 20°
Tempo nubladoMín. 14° Máx. 20°
Chuva