Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217 , sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta (19) noDiário Oficial da União, estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para que sejam feitos atos de transposição e transferência de saldos financeiros.
Esses valores são oriundos de repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para execução em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham que devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos.
De acordo com o PLP 58/2025 , que originou a norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos, e reforça a eficiência no uso do dinheiro público.
A sanção foi parcial. Lula vetou o trecho que prorrogava até o fim de 2025 a execução dos recursos federais enviados especificamente para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que o dispositivo contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
OPLP 58/2025 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e relatado no Senado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). O texto foi aprovado pelo Senado em agosto .
Senado Federal Sessão dos 66 anos de Brasília tem memórias e cobranças pelo BRB-Master
Senado Federal Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria
Senado Federal CSP pode ouvir diretor da PF e delegado que ajudou a prender Ramagem nos EUA
Senado Federal Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia
Senado Federal Projeto sugere inteligência artificial para monitorar agressores
Senado Federal Debatedores defendem oferta gratuita de medicamento para tipo de raquitismo