Escolas públicas de territórios indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes escolhidos pelas comunidades onde elas estão localizadas. É o que determina a Lei 15.215 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18). O texto foi publicado na edição doDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (19).
O governo estadual ou municipal responsável pela escola deverá definir o nome a partir de uma lista com três sugestões elaborada pela comunidade indígena, quilombola ou do campo. A escolha será precedida por reuniões e assembleias promovidas pelo órgão representativo da comunidade escolar, previamente anunciadas aos moradores da localidade, diz a nova lei.
As sugestões de nomes deverão estar de acordo com as tradições e aspectos culturais da comunidade. Deverá ser homenageada pessoa com notórias qualidades e relevantes serviços prestados às populações da região. Não será permitido homenagear pessoas vivas, nem quem tenha, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, de tortura ou de violação de direitos humanos.
No caso específico das escolas de comunidades indígenas, o nome escolhido deverá estar em conformidade com as suas línguas, modos de vida e tradições. A lei também prevê a possibilidade de mudança dos nomes atuais dessas instituições de ensino, desde que sejam apresentadas as razões que fundamentam a solicitação.
A norma é originária do PL 3.148/2023 , da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG). O projeto foi aprovado no Senado em agosto com relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
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