Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.214 , que cria o Selo Cidade Mulher. O reconhecimento será concedido anualmente às cidades que promovam políticas públicas efetivas para o bem-estar das mulheres. A norma foi publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (19).
A iniciativa teve origem no PL 2.549/2024 , da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), e foi aprovada no Senado no final de agosto, com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O texto integrou a pauta da Campanha Agosto Lilás de combate à violência contra a mulher, promovida pela Procuradoria da Mulher no Senado e pela Bancada Feminina. Segundo a nova lei, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita levando em conta cinco critérios:
Será considerada também a assinatura, pelos municípios, do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. O combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres será outro ponto observado, além da promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.
Ficará a cargo do Poder Executivo a publicação de regulamento sobre o número de selos a ser conferido anualmente, bem como os critérios da pontuação avaliativa dos municípios contemplados.