A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3502/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que autoriza o responsável legal por pessoa com deficiência a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) despesas com a contratação de cuidador.
Os limites máximos de dedução por beneficiário ou por ano-calendário serão definidos em regulamento a ser editado pelo governo federal.
As despesas a serem deduzidas deverão ser comprovadas por meio de documentação fiscal ou trabalhista. O contribuinte deverá manter esses documentos comprovatórios pelo prazo que a legislação tributária fixar.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação do PL 3502/25. Para o relator, a proposta busca reconhecer o trabalho de cuidadores formais. “A contratação desses profissionais representa um custo para famílias, especialmente as de baixa e média renda, o que pode dificultar o acesso a este tipo de assistência”, disse.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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