A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quarta-feira (10) projeto de lei que diminui a perda mínima de safra para que o agricultor familiar possa ter acesso ao Benefício Garantia-Safra. O PL 1.282/2024 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Hoje o agricultor pode fazer uso do benefício se perder 50% da sua safra. O projeto reduz esse piso para 40%. A perda se refere à produção de culturas — como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão — que venha a ser comprometida por estiagem ou excesso de chuvas.
A relatora na CRA, senadora Augusta Brito (PT-CE), é favorável ao projeto apresentado pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE).
— Essa é uma das reivindicações de tantos agricultores da agricultura familiar, sobretudo também dos prefeitos, sobre essa comprovação dessa perda, diminuindo de 50% para 40%, o que vai facilitar muito para que eles possam realmente acessar o Garantia-Safra. E o Garantia-Safra deve ser destacado como uma proposta também que contribui para melhorar os critérios para os municípios, assim como eu já comentei, acessarem esse fundo — disse a relatora.
De acordo com a proposta, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, gestor do Fundo Garantia-Safra, poderá definir outras culturas respeitando especificidades locais e regionais.
O projeto também reduz o prazo para que a família receba o benefício. Hoje, ele pode ser pago em seis parcelas mensais. Pela proposta, o ministério deverá efetuar o pagamento em até três parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Quando houver decreto nacional de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou em razão de pandemia ou epidemia, o pagamento do benefício será feito em parcela única.
Passam a integrar as despesas do fundo ações e projetos voltados à convivência com o semiárido, ao aumento da capacidade produtiva e ao enfrentamento das mudanças climáticas.
O Fundo Garantia-Safra é um mecanismo de proteção voltado a agricultores familiares que cultivam em áreas sujeitas à seca ou excesso de chuvas. Alimentado por contribuições dos próprios agricultores, dos municípios, dos estados e da União, o fundo viabiliza o pagamento do Benefício Garantia-Safra, que é uma ajuda financeira concedida aos produtores que comprovarem perdas significativas na produção, como forma de garantir sua subsistência em situações de perdas em razão do clima.
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