A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 7752/10 , do Senado, e outras propostas que tramitam em conjunto (P 6058/09). O substitutivo será agora enviado para análise dos senadores.
Pedido no cartório
A proposta altera a Lei de Registros Públicos para prever, nesses casos, a averbação extrajudicial.
A mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários.
Atualmente, para corrigir o nome dos pais ou genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança. “É preciso avançar mais nesse mesmo sentido para simplificar e facilitar a alteração”, disse Helder Salomão.
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