A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, do Senado, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) para estabelecer normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), haverá instâncias permanentes de pactuação, compostas por uma comissão de gestores da União, de estados e municípios, e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios.
A Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será coordenada pelo Ministério da Educação e terá como função articular a adoção de estratégias para o alcance de metas do Plano Nacional da Educação (PNE), com divisão de responsabilidades entre os entes federados.
O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto do relator.
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