O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, concede créditos presumidos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para diversos setores específicos, em certas condições. O texto foi aprovado nea terça-feira (17) na Câmara dos Deputados.
Crédito presumido é um benefício fiscal que permite que empresas deduzam um valor fixo ou estimado de impostos a pagar.
O projeto aprovado permite às grandes empresas que processam recicláveis o aproveitamento de créditos presumidos de IBS (13% sobre o preço da compra) e de CBS (7%) para abater os mesmos tributos a pagar.
Emenda do Senado acatada pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê que o crédito do IBS seguirá o período de transição do tributo. Assim, os percentuais de cálculo do crédito serão progressivos de 2029 (1,3%) a 2032 (5,2%) até chegar aos 13% em 2033.
As compras que poderão gerar os créditos podem se basear em notas fiscais e outros documentos admitidos em regulamento e devem ser feitas diretamente de catadores, associações ou cooperativas de catadores, ou de cooperativas centrais (agregam várias cooperativas).
Os créditos não poderão ser calculados nas compras de:
A exceção será o óleo lubrificante usado ou contaminado quando comprado por coletor ou empresa que realiza um novo processo de refino.
De forma semelhante, o contribuinte regular de IBS e CBS que contrata transporte de bens junto a transportador autônomo pessoa física que não seja optante pelo regime regular desses tributos também poderá aproveitar créditos.
Os percentuais dos créditos serão definidos anualmente e divulgados até setembro do ano anterior ao de sua vigência por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.
Cooperativas de transportadores também poderão aproveitar os créditos quando os cooperados que prestarem o serviço não forem contribuintes de IBS ou CBS, ainda que a entidade tenha optado pelo regime específico criado pelo projeto.
Também será permitido o aproveitamento de créditos presumidos por parte do contribuinte regular que comprar bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado não contribuintes do IBS e CBS. Os percentuais desses créditos serão divulgados em setembro de cada ano.
Os créditos poderão ser aproveitados mesmo se o produtor rural for optante pelo Simples Nacional.
Até as cooperativas poderão aproveitar os créditos, mesmo se aderirem ao regime especial criado para elas no projeto.
O PLP 68/24 considera contribuinte regular desses tributos o produtor rural que obtenha receita igual ou maior que R$ 3,6 milhões ao ano ou o produtor rural integrado. Esse valor de referência será atualizado todo ano pelo IPCA.
O produtor rural integrado é o que recebe, por exemplo, sementes e insumos da empresa à qual se integra em processo produtivo vinculado, quando essa empresa compra sua produção.
No projeto original, o limite de valor se aplicava inclusive ao produtor integrado. Agora, sem o limite o produtor integrado com qualquer faturamento estará dispensado de pagar IBS e CBS.
A regra de enquadramento também mudou, permitindo àquele que tenha passado do limite de R$ 3,6 milhões passar a pagar os tributos somente no ano seguinte, se o faturamento a maior ficar dentro da margem de 20% (R$ 720 mil).
Em relação à compra de bens móveis de pessoas físicas, quando realizada por contribuinte regular desses tributos, o texto permite o aproveitamento de crédito presumido equivalente à aplicação das alíquotas da CBS (federal) e do IBS (soma da estadual e municipal vigentes para o bem).
A regra se aplica, por exemplo, a revendedoras de veículos e os créditos deverão ser usados para deduzir os tributos quando da revenda do bem móvel usado. Se não for possível vincular diretamente os créditos com o bem usado revendido, um regulamento definirá como os créditos poderão ser aproveitados.
Da Agência Câmara
Senado Federal Proteção contra desconto em benefício previdenciário aguarda votação na CAS
Senado Federal Cigarro eletrônico e passe livre estão entre 100 projetos prontos para votação na CAE
Senado Federal Reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026
Senado Federal Propostas na CSP miram furtos de celulares seguidos de fraudes
Senado Federal Ampliação da oferta de serviços no SUS é destaque na área da saúde
Senado Federal Subcomissão para Acordo Mercosul-UE deve agilizar ratificação pelo Congresso Mín. 14° Máx. 21°
Mín. 12° Máx. 23°
Chuvas esparsasMín. 15° Máx. 23°
Chuvas esparsas