Mogi das Cruzes Resíduos

Mogi aprova prazo para retirada de resíduos de poda

Concessionárias terão até 24 horas para remover o material

16/09/2026 12h47
Por: Redação
A CÂMARA
A CÂMARA

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão de terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 44/2026, que estabelece regras para o recolhimento e a destinação dos resíduos gerados por podas de árvores realizadas por concessionárias de energia elétrica no município.

A proposta, de autoria do vereador Iduigues Martins (PT), determina que galhos, folhas e demais materiais resultantes do serviço sejam retirados do local em até 24 horas após a conclusão da poda.

Regra busca evitar resíduos em ruas e calçadas

Pelo texto aprovado, a responsabilidade pelo recolhimento ficará com a empresa que executar a poda, seja ela preventiva ou emergencial. O objetivo é impedir que o material permaneça acumulado em vias públicas depois da realização do serviço.

Os resíduos deverão ser removidos de forma a não prejudicar a circulação de pedestres e veículos nem causar obstruções em calçadas, ruas e sistemas de drenagem.

Projeto aponta riscos do descarte nas vias

Na justificativa da proposta, são apontados problemas que podem surgir quando galhos e outros resíduos permanecem nas ruas após as podas, entre eles riscos de acidentes e dificuldades para a passagem de pedestres.

O documento também menciona a possibilidade de obstrução de bueiros e sistemas de drenagem, além do acúmulo de materiais em espaços públicos.

“Obstrução de calçadas e vias públicas; risco de acidentes com pedestres e veículos; entupimento de bueiros e sistemas de drenagem; proliferação de insetos e outros vetores; e degradação da paisagem urbana”, aponta a justificativa do projeto ao relacionar possíveis consequências da permanência dos resíduos.

Prazo começa após conclusão da poda

Na prática, a regra aprovada estabelece como referência o término do serviço. A partir da conclusão da poda, a concessionária responsável terá o prazo máximo de 24 horas para realizar a retirada e dar a destinação adequada ao material.

A medida abrange os serviços executados por concessionárias de energia elétrica em árvores localizadas em áreas do município, especialmente quando a poda é necessária para evitar interferências na rede elétrica.

Aprovação ocorreu na sessão de terça-feira

O Projeto de Lei nº 44/2026 foi aprovado pelos vereadores durante a sessão ordinária de 15 de setembro. As obrigações previstas no texto dependem da conclusão das etapas do processo legislativo para produzirem efeitos como lei municipal.

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