A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que proíbe a saída temporária para criminosos reincidentes ou condenados por crimes inafiançáveis. Agora a matéria segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Esse projeto ( PL 205/2024 ) é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Na CSP, a proposta contou com parecer favorável do relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC).
O texto original previa a proibição para criminosos reincidentes e condenados por crimes hediondos (em vez de crimes inafiançáveis). Mas no ano passado a Lei 14.843, de 2024 , já incluiu na legislação vigente a restrição para os condenados por crimes hediondos.
Diante disso, Bittar acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e substituiu, no projeto, os condenados por crimes hediondos pelos condenados por crimes inafiançáveis.
Desde 2024, a saída temporária pode ser concedida apenas aos presos em regime semiaberto, para cursar ensino profissionalizante, médio ou superior. Essa mudança foi promovida pela Lei 14.843, de 2024.
Senado Federal Sessão dos 66 anos de Brasília tem memórias e cobranças pelo BRB-Master
Senado Federal Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria
Senado Federal CSP pode ouvir diretor da PF e delegado que ajudou a prender Ramagem nos EUA
Senado Federal Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia
Senado Federal Projeto sugere inteligência artificial para monitorar agressores
Senado Federal Debatedores defendem oferta gratuita de medicamento para tipo de raquitismo