A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que proíbe a saída temporária para criminosos reincidentes ou condenados por crimes inafiançáveis. Agora a matéria segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Esse projeto ( PL 205/2024 ) é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Na CSP, a proposta contou com parecer favorável do relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC).
O texto original previa a proibição para criminosos reincidentes e condenados por crimes hediondos (em vez de crimes inafiançáveis). Mas no ano passado a Lei 14.843, de 2024 , já incluiu na legislação vigente a restrição para os condenados por crimes hediondos.
Diante disso, Bittar acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e substituiu, no projeto, os condenados por crimes hediondos pelos condenados por crimes inafiançáveis.
Desde 2024, a saída temporária pode ser concedida apenas aos presos em regime semiaberto, para cursar ensino profissionalizante, médio ou superior. Essa mudança foi promovida pela Lei 14.843, de 2024.
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