A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o crime de estupro virtual de vulnerável, aumenta as penas mínimas para estupro de vulnerável e amplia o rol de vítimas. O objetivo é reforçar a proteção integral de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O estupro de vulnerável abrange vítimas menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental, sem discernimento para o ato. A proposta amplia o alcance da lei para incluir qualquer tipo de deficiência, conforme a terminologia legal vigente: física, mental, intelectual ou sensorial.
O texto ainda faz outras alterações no Código Penal :
As mesmas penas serão aplicadas quando o crime for cometido em ambiente virtual, como redes sociais. Além disso, os indiciados poderão sofrer prisão temporária.
Estupro virtual
O projeto define estupro virtual de vulnerável como assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, menor de 14 anos a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. A pena será de reclusão, de 10 a 15 anos.
A proposta cria ainda outros agravantes para os crimes contra a dignidade sexual, como estupro e outros dessa natureza.
Proteção integral
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 1213/11 , do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e diversos apensados. Bia Kicis defendeu o aumento das penas mínimas para o crime de estupro de vulnerável.
“É conveniente e oportuna a majoração das penas mínimas a fim de se estabelecer a equivalência entre as condutas praticadas e a gravidade da lesão por elas ocasionada”, disse a relatora.
Próximos passos
O projeto será analisado agora no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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