A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária realizada na quarta-feira, 8 de julho, emendas ao Projeto de Lei nº 25/2026 que determinaram o ressarcimento integral, pelo Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae), dos recursos utilizados pela Prefeitura nas obras de melhoria e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Leste.
As mudanças foram encaminhadas pela prefeita Mara Bertaiolli (PL) e tiveram como objetivo formalizar a responsabilidade da autarquia pelo custeio das intervenções realizadas na unidade de tratamento. A proposta recebeu o voto contrário da vereadora Inês Paz (PSOL).
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida buscou assegurar responsabilidade fiscal, equilíbrio nas contas públicas e a correta destinação dos recursos municipais.
Semae deverá comprovar capacidade financeira
A matéria passou por uma nova análise a pedido do vereador Bi Gêmeos (PSD), relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara.
Durante a avaliação do projeto, a Procuradoria Jurídica do Legislativo solicitou que o Semae demonstrasse capacidade orçamentária e financeira para cumprir a obrigação de ressarcimento.
A Secretaria Municipal de Finanças havia solicitado a formalização da responsabilidade da autarquia, considerando que as obras beneficiaram diretamente a estrutura operacional do serviço de saneamento.
Prefeitura desembolsou mais de R$ 8,1 milhões
De acordo com a justificativa das emendas, o Município já havia desembolsado R$ 8.106.186,96 com contrapartidas, juros e encargos financeiros relacionados ao financiamento das obras da ETE Leste.
O empreendimento recebeu financiamento da Corporação Andina de Fomento (CAF) e também utilizou recursos do Tesouro Municipal.
“Mogi das Cruzes tem investido significativamente na ETE Leste, um projeto crucial para a saúde pública e o meio ambiente, com financiamento da Corporação Andina de Fomento e significativa contrapartida do Tesouro Municipal.”
A justificativa destacou ainda que a manutenção dos custos exclusivamente sob responsabilidade da Prefeitura poderia representar um subsídio dos contribuintes a uma autarquia que possui receita própria, proveniente das tarifas de água e esgoto pagas pelos usuários.
“Permitir uma situação diversa, na qual o Município arcasse com tais custos sem a devida contrapartida, significaria, na prática, que o contribuinte mogiano estaria subsidiando a estrutura de uma autarquia que possui uma fonte de receita própria e vinculada.”
Ressarcimento terá prazos definidos
As emendas aprovadas alteraram a ementa e o artigo 1º do projeto original, reforçando a obrigação de o Semae ressarcir todos os gastos municipais relacionados às obras da ETE Leste.
O texto também acrescentou um novo artigo 2º, estabelecendo o ressarcimento mensal dos valores referentes a empréstimos assumidos pelo Município para financiar obras que beneficiem diretamente a autarquia, incluindo contratos firmados com a Caixa Econômica Federal.
- O valor de R$ 8.106.186,96 deverá ser ressarcido em até 30 dias após a entrada em vigor da lei;
- O montante terá atualização monetária;
- Os gastos futuros deverão ser devolvidos em até 15 dias úteis após a comunicação formal da Secretaria Municipal de Finanças.
Medida busca ampliar transparência fiscal
Com a aprovação, o projeto avançou com regras para o ressarcimento contínuo e integral dos custos relacionados à infraestrutura utilizada pelo Semae.
A medida buscou evitar que despesas vinculadas diretamente aos serviços de água e esgoto permanecessem exclusivamente sob responsabilidade do Tesouro Municipal, além de ampliar a transparência e o controle sobre a aplicação dos recursos públicos em Mogi das Cruzes.