A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O objetivo é ampliar a presença da linguagem em meios audiovisuais, serviços digitais, atividades culturais e espaços públicos para garantir o direito à informação das pessoas surdas.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 6812/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
A proposta inicial previa a concessão de incentivos fiscais federais. Amom Mandel retirou esse ponto por entender que a criação de isenções tributárias exigiria uma lei específica e cálculos de impacto no Orçamento que não constavam da proposta.
Em substituição aos incentivos, o novo texto estabelece prioridade em linhas de crédito, financiamentos e parcerias com o poder público para produtoras e entidades que incluírem janelas de interpretação em Libras em seus conteúdos.
Para financiar as ações previstas, o projeto vincula a política a recursos de fundos federais já existentes, como o Fundo Setorial do Audiovisual, o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Obrigatoriedade restrita
Outra alteração trata da obrigatoriedade do uso de Libras em serviços públicos. O projeto original estendia essa obrigação a estados e municípios. Mas a versão aprovada restringe a obrigatoriedade direta à administração pública federal e define que a adoção por estados e prefeituras será uma diretriz de adesão voluntária e progressiva, respeitando a autonomia de cada ente federativo.
Amom Mandel defendeu a relevância da proposta para a inclusão social no Brasil. “A plena difusão da Libras constitui condição para o exercício do direito à comunicação e à informação pelas pessoas surdas”, afirmou.
Inovações
O texto aprovado traz ainda novidades como a criação de um repositório nacional de tecnologias em Libras. Essa plataforma vai disponibilizar sistemas, aplicativos e bases de dados, preferencialmente em código aberto, que poderão ser usados sem custos por estados e municípios.
O substitutivo também determina que a oferta de Libras em conteúdos digitais e audiovisuais deverá permitir a ativação opcional pelo usuário, sempre que for tecnicamente possível. “A medida garante a fruição inclusiva sem prejuízo de outras formas de consumo do conteúdo”, explicou Amom Mandel.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Administração e Serviço Público; de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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