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‘Não sou mais ameaçada’: auxílio-aluguel do Governo de SP transforma vida de mulheres vítimas de violência

Benefício tem o objetivo de garantir condições mínimas para as mulheres romperem o ciclo de violência e reconstruir suas vidas

26/06/2026 17h05
Por: Redação Fonte: Secom SP
Implantado em 2023 pelo Governo de São Paulo para atender mulheres vítimas de violência doméstica, o auxílio-aluguel já soma mais de 8,4 mil beneficiárias. Foto: Divulgação/Governo de SP.
Implantado em 2023 pelo Governo de São Paulo para atender mulheres vítimas de violência doméstica, o auxílio-aluguel já soma mais de 8,4 mil beneficiárias. Foto: Divulgação/Governo de SP.

O auxílio-aluguel é um recomeço para milhares de mulheres vítimas de violência doméstica no estado de São Paulo. Para Aurora* e Cícera*, o benefício trouxe, acima de tudo, liberdade para voltar a viver sem medo e em paz. O programa garante apoio financeiro para que a vítima não precise permanecer sob o mesmo teto que o agressor por falta de recursos. A iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) fortalece a rede de cuidado e atendimento especializado do movimento SP Por Todas com políticas públicas integradas para a proteção da mulher vítima de violência.

“Eu sofria muito, quando cheguei aqui estava em depressão a ponto de desistir de tudo, era muita agressão, humilhação, passei até fome. Mas hoje me sinto outra pessoa”, diz Aurora*.

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Ela conta que voltou a sair na rua, a frequentar lugares que há muito tempo não ia e resgatou amigos dos quais havia se afastado. “Hoje eu vivo uma vida normal, não tenho mais medo.”

Mãe de dois filhos, Aurora* afirma que o auxílio-aluguel ajudou ainda no pagamento do aluguel e das despesas de farmácia.

O programa do Governo de São Paulo contribuiu ainda com o resgate da autoestima dela – ela já perdeu 30 kg após mudar de vida. “Antes eu pesava 98 kg, hoje eu peso 67 kg”, conta.

‘Não sou mais ameaçada’

Cícera* comemora sua mudança de vida com o Auxílio-Aluguel. “Antes eu não conseguia viver de tanta preocupação e agora com toda essa rede de apoio estou bem melhor fazendo acompanhamento com especialista para saúde mental”, afirma.

Para ela, o Auxílio-Aluguel foi ainda um empurrão para mudar de vida porque ela conseguiu alugar uma nova casa, longe do agressor.

“Agora eu vivo uma vida melhor porque não sou mais ameaçada. Antes eu não conseguia viver em paz. Na minha casa eu entro, fecho a porta e sou só eu e minha filhinha de 5 anos”, conta.

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Cícera conta que sua filha agora é outra criança. “Antes era rebelde, chorava, agora vai na escolinha, está feliz.”

Seu próximo passo é conseguir se recolocar no mercado de trabalho: “Agora dá para arrumar um emprego, antes eu não tinha cabeça”.

Cícera diz que perdeu o medo de denunciar o agressor graças ao incentivo dos atendentes da rede de apoio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pretende continuar frequentando os grupos de apoio.

“A gente vê que muita gente passa por coisa parecida e fica calada. Então a gente compartilha nossas experiências e um ajuda o outro. Hoje eu vivo outra vida, ele não mexe mais comigo, não me aborda na rua, ando livre porque ele sabe que eu estou protegida”, diz.

O que é o auxílio-aluguel

O auxílio-aluguel, no valor de R$ 500, é um benefício temporário voltado a mulheres em situação de violência doméstica, com o objetivo de garantir condições mínimas para que possam romper o ciclo de violência e reconstruir suas vidas. O benefício é pago por seis meses, com possibilidade de renovação por mais um período de igual duração.

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Requisitos e como pedir

Implantado em 2023 pelo Governo de São Paulo para atender mulheres vítimas de violência doméstica, o auxílio-aluguel já soma mais de 8,4 mil beneficiárias. Atualmente, o auxílio conta com a adesão de quase 600 municípios paulistas e se consolida como uma ferramenta essencial para proporcionar maior autonomia financeira para que as mulheres possam romper o ciclo de violência.

Para acessar, é necessário:

• Possuir medida protetiva de urgência expedida pela Justiça.

• Residir no Estado de São Paulo.

• Estar em situação de vulnerabilidade social.

• Ter renda familiar, até o momento da separação, de até dois salários mínimos. O encaminhamento é feito pela rede socioassistencial de atendimento, que também acompanha cada caso.

Onde solicitar:

• O cadastramento é feito obrigatoriamente pela rede municipal de assistência social nos municípios participantes.

• Procure um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou Centros de Referência de Atendimento à Mulher.

• Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) também podem orientar.

A interessada precisa apresentar:

· RG (ou Carteira de Registro Nacional Migratório, no caso de mulheres migrantes)

· CPF

· Comprovante de residência atualizado

· Cópia da medida protetiva concedida pela Justiça

· Comprovantes de renda, se houver

A comprovação de vulnerabilidade pode ser feita por relatório psicossocial do serviço de assistência social municipal ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Processo de pagamento:

• Após a solicitação na rede municipal e envio dos documentos comprobatórios, o pedido passa por análise e aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS).

• Sendo aprovado, o valor é disponibilizado via Poupança Social no Banco do Brasil diretamente à beneficiária.

• Mulheres com inscrição e documentos validados até o último dia útil de cada mês recebem o benefício no dia 10 do mês subsequente. (Exemplo: inscrições validadas em maio têm o primeiro pagamento liberado em 10 de junho).

Valor, duração e prioridades

O auxílio de R$ 500 mensais é depositado em conta poupança social do Banco do Brasil. O benefício tem duração de até seis meses e pode ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante relatório técnico do serviço socioassistencial. O tempo é considerado hábil para que a vítima consiga estruturar um novo lar e se reconectar com outras políticas de assistência e empregabilidade.

O benefício é suspenso se a medida protetiva for encerrada, se a mulher retornar ao convívio com o agressor, se deixar de cumprir os critérios de elegibilidade.

*Nomes fictícios para preservar a identidade das entrevistadas.

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