Organizações esportivas deverão oferecer votação não presencial na eleição de seus dirigentes. É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Esporte (CEsp). O texto vai a Plenário.
Atualmente, a Lei Geral de Esporte permite que os associados votem remotamente, mas não assegura o direito. Em todos os casos, o sistema de voto deve ser “imune a fraudes”.
A relatora do PL 3.163/2023 , senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que o texto aumenta a participação dos associados nas organizações esportivas, como federações e clubes. Para ela, os avanços digitais permitem segurança na votação virtual.
— O projeto estimula maior engajamento dos associados na vida institucional das agremiações, fortalecendo a governança e promovendo decisões mais representativas — disse Leila, que também preside é a CEsp.
A senadora manteve o texto do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
Senado Federal MP destina R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do INSS
Senado Federal Sancionada lei que cria estratégia para fortalecer produção de medicamentos
Senado Federal Projeto libera R$ 56 milhões para Justiça Federal, Justiça do Trabalho e MPU
Senado Federal Prazo para pedir voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto
Senado Federal Do clima à reciclagem: avanços na agenda verde do Senado
Senado Federal Projeto libera R$ 33 milhões para Ministério da Integração