A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que regulamenta a profissão de salva-vidas ou guarda-vidas. O PL 5.706/2023 , do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com a proposição, o salva-vidas — também denominado guarda-vidas — é o profissional da área de segurança apto a realizar práticas preventivas, de resgate e salvamento em ambientes aquáticos. O PL 5.706/2023 define três especialidades:
Para atuar como guarda-vidas, o profissional deve ser maior de 18 anos de idade, ter plena saúde física e mental e ensino médio completo. Outros requisitos são: demonstrar proficiência em corrida e natação e ser aprovado em curso profissionalizante específico, com atualizações a cada dois anos. O projeto garante o exercício da profissão a quem já atua na área.
Entre as atribuições do salva-vidas, o PL 5.706/2023 destaca as seguintes:
O profissional deve receber do contratante a equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros. A jornada máxima é de 40 horas semanais. O salva-vidas que se expõe a agentes nocivos acima dos limites de tolerância tem direito a adicional de insalubridade e aposentadoria especial. O projeto assegura ainda seguro de vida e acidentes por morte ou invalidez permanente. O PL 5.706/2023 não fixa o piso salarial da categoria.
O autor do projeto, senador Alessandro Vieira, lembra que os salva-vidas aguardam “há anos” pela regulamentação. “Trata-se de uma reivindicação justa, dada a importância desses profissionais para a orientação e proteção dos banhistas em ambientes aquáticos de todos os tipos”, argumenta.
O relator defendeu a aprovação do texto:
— O reconhecimento e a normatização destes profissionais são importantes mecanismos para reduzir a precariedade do exercício laboral, proporcionando, inclusive, maior segurança para os cidadãos. Os números de morte acidental por afogamento no Brasil têm crescido nos últimos anos. Segundo o boletim epidemiológico publicado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), a cada 90 minutos, em média, um brasileiro morre afogado — afirmou.
O PL 5.706/2023 tramita em conjunto com outro projeto sobre o mesmo tema, o PL 5.790/2023, da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O senador Humberto Costa recomendou a rejeição da última proposição por inconstitucionalidade. A matéria classificava os salva-vidas como “profissional de segurança pública”, quando atuando em no serviço público.
— Há um problema formal que precisa ser destacado no PL 5.790/2023. O artigo 144 da Constituição é exaustivo a apresentar o rol dos órgãos que devem atuar como agentes de segurança pública. É de iniciativa privativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar sobre servidores públicos e a organização de seus respectivos quadros de pessoal. Logo, tal previsão não pode ser realizada por intermédio do instrumento que ora analisamos — disse.
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