A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 936/24 , do deputado Paulo Litro (União-PR), que garante às entidades formadoras o direito a indenização quando o jovem atleta não assinar o primeiro contrato com elas e passar a atuar em outra organização esportiva, inclusive em modalidade diferente.
Atualmente, a Lei Geral do Esporte já prevê indenização à entidade formadora quando ela fica impedida de assinar o primeiro contrato especial de trabalho esportivo porque o atleta se vinculou a outra organização sem autorização expressa.
A proposta amplia essa proteção às entidades formadoras ao abordar os casos em que há mudança de esporte. Pelo texto, a compensação também poderá ocorrer se o jovem atleta deixar a base e se transferir para outra modalidade.
O relator na comissão, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do texto.
“A essência desta proposta é assegurar que todos os investimentos efetuados pelo clube formador em seus atletas de base, como em assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, bem como alimentação e transporte, possam ser indenizados”, afirmou Julio Cesar Ribeiro no parecer.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres será lançado no segundo semestre, diz ministra
Câmara Comissão aprova projeto que muda regras para homenagens em rodovias federais
Câmara Participantes de audiência apontam falta de apoio a ONGs de animais e superlotação de abrigos
Câmara Comissão aprova projeto que amplia ações de prevenção a acidentes e doenças nas escolas
Câmara Comissão debate direitos de atingidos por barragens e mineração ilegal
Câmara Comissão aprova medidas protetivas de urgência para vítimas de racismo